TJ acolhe ação da OAB-PB e declara inconstitucional cobrança de imposto em usucapião
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.123/1989, que tratava da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a usucapião. A OAB-PB sustentou que a usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade, e não hipótese de transmissão patrimonial.
A legislação foi alterada em 2019 para incluir a cobrança do ITCMD nos casos de sentença declaratória de usucapião e de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Para a OAB-PB, a mudança afrontava a Constituição, entendimento agora confirmado pelo TJPB.
Durante o julgamento da medida cautelar no Órgão Especial do Tribunal, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destacou que a norma “afeta sobremodo os contribuintes da Paraíba, os cidadãos que pagam esse tributo de forma indevida, razão pela qual a OAB requereu a sua inconstitucionalidade”.
Harrison Targino também ressaltou a importância da decisão para a advocacia e para toda a sociedade paraibana.
O procurador-geral da OAB-PB, Francisco Fidelis, enfatizou que a decisão reafirma a observância dos princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro. “A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, não havendo qualquer transmissão patrimonial que justifique a incidência do ITCMD. A decisão do Tribunal prestigia a Constituição, garante segurança jurídica aos cidadãos e corrige uma cobrança que não encontrava respaldo no ordenamento jurídico”, afirmou.
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