Atendimento exclusivo para os(as) advogados(as) regularmente inscritos na OAB/PB, em razão do Acordo de Cooperação Técnica - ACT firmado com o INSS.
O atendimento será realizado de forma presencial ou por videoconferência, dependendo da escolha do advogado, no momento do agendamento.
Os atendimentos presenciais serão realizados na sede da OAB, em João Pessoa, e na sede da CAA, em Campina Grande.
O atendimento somente será realizado mediante agendamento prévio na plataforma da OAB/PB, para que haja respeito ao distanciamento social e às regras de segurança da saúde.
Estarão disponíveis somente os serviços não contemplados nas solicitações por e-mail (projeto-piloto), que, por sua vez, abrange os seguintes documentos:
Clique aqui e veja as regras para atendimento remoto por e-mail!
1- Senha inicial para acesso ao Meu INSS;
2- Requerimento de recursos de contestação de NTEP;
3- Cópia de laudos médicos;
4- INFBEN do PLENUS;
5- CONBAS do PLENUS;
6- HISMED do PLENUS;
7- HISCNS (histórico de consignações) do PLENUS;
8- CONSIGWEB
9- HISCREWEB
Regras para atendimento presencial ou por videoconferência
Somente será permitido um agendamento por dia, por número de inscrição da OAB, podendo o advogado no atendimento tratar processos de mais de um cliente.
Em caso de duplo agendamento pelo advogado, o segundo será automaticamente cancelado.
O atendimento será exclusivo ao advogado informado no ato do agendamento, desde que haja a apresentação da procuração e da carteira da OAB.
O(A) advogado(a) poderá cancelar ou remarcar o agendamento, diretamente no e-mail de confirmação recebido.
O tempo máximo do atendimento é de 30 minutos.
Para o atendimento por videoconferência, será necessário que o requerente permaneça com a câmera ligada.
O(a) advogado(a) deverá apresentar no início do atendimento os seguintes documentos:
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Carteira da OAB;
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Procuração original com poderes para representar o cliente junto ao INSS;
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Cópia dos documentos pessoais do segurado;
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Os documentos deverão ser apresentados pela webcam.
Em caso de atraso por parte do servidor, o tempo de atendimento do advogado não será prejudicado. Se o advogado der causa, o tempo de atraso não será compensado.
Obs.: Caso as regras não sejam atendidas, o atendimento será encerrado!