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Corregedoria Geral do Processo Ético Disciplinar
Criada pelo Conselho Seccional, pelo Provimento N. 01/2016, sob a relatoria do Conselheiro Francisco de Assis Almeida e Silva.
COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA:
Compete à Corregedoria Geral da OAB, sob a direção do Corregedor-Geral:
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I – orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB/PB;
II – propor ao Pleno da Seccional a expedição de resoluções regulamentares que tenham por objeto orientar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB/PB;
III – requisitar informações aos Conselhos Seccional, e Subsecional quando houver, bem como ao Tribunal de Ética e Disciplina acerca da tramitação dos processos disciplinares;
IV – realizar correições que visem a orientar a tramitação dos processos disciplinares;
V – informar ao Presidente do Conselho Seccional, das Subseções e do Tribunal de Ética e Disciplina sobre as conclusões das correições, no que lhes disser respeito.
VI – O Presidente da Seccional nomeará comissão com o objetivo de criar o Regimento Interno da Corregedoria, o qual será submetido ao Conselho Pleno.