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Licenciamento, Cessação e Cancelamento de Inscrição

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Licenciamento

O licenciamento consiste na suspensão temporária e voluntária do exercício da advocacia, sem a perda definitiva da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 
Trata-se de medida aplicável ao profissional que, por motivo justificado, necessita interromper o exercício da atividade, mantendo, contudo, seu vínculo com a instituição. 
Base Legal 

Conforme dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994); 

Art. 12.Licencia-se o profissional que: I– assim o requerer, por motivo justificado; II– passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III– sofrer doença mental considerada curável. Parágrafo único: O licenciamento em razão de doença mental curável não extingue a inscrição.

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Cancelamento de Inscrição

O cancelamento corresponde à extinção definitiva da inscrição do advogado ou da advogada nos quadros da OAB, implicando o desligamento formal da instituição. 

Base Legal 

Nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994): 

Art. 11.Cancela-se a inscrição do profissional que: 
I– assim o requerer; 
II– sofrer penalidade de exclusão; 
III– falecer; 
IV– passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia; 
V–perder qualquer dos requisitos necessários para inscrição.

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Cessação de Licenciamento

O que é?

A cessação de licenciamento consiste no pedido de retorno ao exercício regular da advocacia, formulado pelo profissional que se encontrava licenciado.

Com a cessação, o advogado ou a advogada volta a ter plena regularidade para o exercício da profissão, após análise e deferimento do pedido pela OAB/PB.

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Taxas

Para a conclusão do pedido, é necessário observar: 
Licenciamento: pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 176,80, conforme tabela vigente da OAB/PB, com base na Resolução nº 08/2025/CP/OAB/PB; Cancelamento de inscrição: pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 176,80, conforme tabela vigente da OAB/PB, com base na Resolução nº 08/2025/CP/OAB/PB; Cessação de licenciamento: não há cobrança de taxa. 


 
Os valores atualizados e as formas de pagamento encontram-se disponíveis na tabela oficial publicada no site da OAB/PB.

 

Como Solicitar

Os pedidos de licenciamento, cancelamento de inscrição ou cessação de licenciamento deverão ser formalizados por meio de protocolo online, observando-se o seguinte procedimento:

Acessar a plataforma de protocolo eletrônico disponível no site da OAB/PB

Selecionar a opção correspondente ao pedido (licenciamento, cancelamento ou cessação)

Descrever de forma clara a motivação do requerimento

Anexar a documentação exigida

Efetuar o pagamento da taxa correspondente, quando aplicável

Finalizar e enviar o protocolo para análise

Atenção: O procedimento é o mesmo para todas as solicitações.

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