TJPB atende pleito da OAB-PB e determina agilidade no pagamento de alvarás judiciais em dezembro
- 15 de dez. de 2025
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), solicitou às Presidências dos Tribunais, a exemplo do TJPB, TRF-5, TRT-13 e Justiça Federal, a priorização, durante o mês de dezembro, da expedição e do pagamento de alvarás judiciais e decisões relacionadas aos honorários advocatícios, em razão do seu reconhecido caráter alimentar.
Também foi solicitado a análise e expedição de mandados de pagamento na liberação de valores incontroversos referentes a honorários contratuais ou sucumbenciais, em todas as esferas do Judiciário estadual e na celeridade no processamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios relacionados a verbas hononárias.
O pedido foi acolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que determinou maior celeridade no cumprimento das ordens de pagamento. A decisão também foi encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça, com a recomendação para que a prioridade seja observada por todos os magistrados estaduais.
"Determino a expedição de ofício circular orientando as unidades judiciárias deste Tribunal de Justiça quanto ao tratamento célere das ordens de pagamento relativas a honorários advocatícios de natureza alimentar, em consonância com a disciplina normativa aplicável e com os legítimos anseios da advocacia", diz trecho da decisão do magistrado.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirma que a medida representa um avanço significativo para a valorização da advocacia. “Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são fundamentais para a subsistência das advogadas e dos advogados. A sensibilidade demonstrada pelo Tribunal reforça o respeito à advocacia e ao trabalho essencial que a classe desempenha, especialmente neste período de final de ano”, afirmou.
Harrison Targino acrescenta que a iniciativa fortalece o diálogo institucional com o Poder Judiciário, reafirmando o compromisso da OAB-PB “com a defesa das prerrogativas profissionais e com a dignidade do exercício da advocacia”.




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