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OAB-PB alerta sociedades de advogados sobre prazo para registro de atas de distribuição de lucros até 31 de dezembro

  • 22 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por meio da Comissão de Direito Tributário e da Comissão de Sociedades de Advogados, emitiu orientação às sociedades de advogados regularmente inscritas sobre a necessidade de deliberação e registro formal da distribuição de lucros e dividendos até o dia 31 de dezembro de 2025.


A medida decorre do disposto no inciso XII do §1º do art. 16-A da Lei nº 15.270/2025, que estabelece a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o exercício de 2025, desde que a aprovação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025.


Segundo a OAB-PB, para que as sociedades possam usufruir do benefício fiscal, é fundamental que a deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos seja realizada de forma formal e documentada, permitindo a comprovação inequívoca da data de aprovação dentro do prazo legal.


Apesar de não haver alterações na legislação societária ou nas normas que regem as Sociedades de Advogados, a Seccional ressalta que, por razões de segurança jurídica, a ata de deliberação deve ser registrada junto à OAB, conferindo autenticidade, publicidade e datação formal ao ato. Esse registro fortalece a governança societária e facilita eventual comprovação perante a Receita Federal do Brasil.


A OAB-PB também reforça que a distribuição de lucros deve obedecer rigorosamente ao que está previsto no contrato social, não sendo permitida divisão desproporcional caso essa possibilidade não esteja expressamente prevista em cláusula contratual.


Requisitos da ata para homologação


Para fins de homologação pela Comissão de Sociedades de Advogados, a OAB-PB orienta que a ata de deliberação contenha, obrigatoriamente, informações como: título do documento; razão social, CNPJ e endereço da sede; data, hora e local da reunião; identificação dos sócios ou procuradores presentes; composição da mesa; declaração de regularidade da convocação; ordem do dia; quórum de instalação; deliberação aprovada e assinaturas.


No que se refere especificamente à distribuição de lucros e dividendos, o documento deve detalhar o valor total deliberado, a forma de distribuição, os valores individualizados por sócio, além do prazo e das condições de pagamento. Essas informações são essenciais para o cumprimento do §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, que exige que o pagamento seja realizado exatamente conforme aprovado na deliberação.


Procedimentos junto à OAB-PB


Para efetuar o registro da ata, as sociedades devem entrar em contato com a Tesouraria da OAB-PB para solicitar o boleto da taxa de serviço, no valor de R$ 70,00. Em seguida, é necessário protocolar a documentação no sistema eletrônico da Seccional, incluindo o contrato social, eventuais alterações, a ata de deliberação e o comprovante de pagamento da taxa.


Em caso de dúvidas adicionais, a Comissão de Sociedades de Advogados disponibiliza atendimento via WhatsApp, pelo número: (83) 99998.6850..


"Com a orientação, a OAB-PB busca garantir que as sociedades de advogados estejam devidamente preparadas para usufruir do benefício fiscal previsto em lei, com observância das exigências legais e preservação da segurança jurídica", explicou o presidente da OAB-PB, Harrison Targino.

9 comentários


ThomasSanderson
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