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OAB-PB articula, junto ao CFOAB, análise de constitucionalidade da Lei Antifacção no STF

  • há 7 horas
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Os presidentes das Comissões do Tribunal do Júri e de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Neto Gouveia e Junior Moura, respectivamente, encaminharam ofício ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, solicitando que seja providenciada, junto ao Conselho Federal da OAB, uma análise da constitucionalidade dos §§ 8º e 9º do art. 1º da Lei Antifacção, que entrou em vigor no último mês de março.


O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, acolheu o pedido e garantiu que dará continuidade ao pleito no Conselho Federal da OAB, para que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).


“É imprescindível garantir o direito de defesa em sua mais ampla extensão, conforme o preceituado na Carta Magna. Este tema será submetido ao Conselho Federal, a fim de que possamos provocar o Supremo Tribunal Federal e assegurar o pleno restabelecimento dos preceitos constitucionais básicos”, afirmou Harrison Targino.


O presidente da Comissão do Tribunal do Júri, Neto Gouveia, afirmou que a “Lei Antifacção atropela princípios do processo penal e do direito penal, ao retirar a competência constitucional do Tribunal do Júri nos casos de crimes ultraviolentos ligados a facções, conforme previsto no § 8º dessa legislação. Já o § 9º estabelece o decreto de prisão preventiva de forma automática, o que é manifestamente absurdo”, completou.


Já o presidente da Comissão de Direito Penal, Junior Moura, explicou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelas comissões e encaminhada pela OAB-PB ao Conselho Federal, visa questionar pontos da Lei nº 15.358/2026, que, segundo ele, contém diversos dispositivos flagrantemente inconstitucionais, em uma tentativa de reduzir a competência do Tribunal do Júri. “Por essa razão, a advocacia entende que essa lei deve ser declarada inconstitucional, por violar normas constitucionais pétreas”, afirmou.

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