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OAB é contra vinculação de advogados a ANPPD como condição para participar de licitações públicas


O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, encaminhou ofício a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), no qual manifesta a posição contrária da Instituição a exigência de vinculação dos profissionais da advocacia à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD) como condição para participação em licitações públicas.



No ofício, o CFOAB menciona como exemplos dessa exigência dois editais específicos: a contratação, pelo Banco da Amazônia, de empresa especializada para o fomecimento de Solução de Gestão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; e contratação de empresa especializada sem dedicação exclusiva de mão de obra, para adequação, treinamento e implantação sistema aliado a um Programa de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.



O Conselho Federal fundamenta que essa restrição não está prevista em lei ou nas normas da OAB, que é a instituição responsável pela regulação da advocacia no país. Além disso, ressalta que a ANPPD é uma instituição privada e não possui autorização para certificar ou organizar profissionais de proteção de dados, de acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).



A ANPD também esclarece que não há orientações oficiais sobre a atuação dos encarregados de dados nem exigência de registro para profissionais de proteção de dados. A Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal argumenta que essa exigência pode violar a Lei de Licitações, ao restringir a concorrência e excluir profissionais qualificados. Portanto, a Comissão sugere que o Conselho Federal da OAB tome as medidas necessárias em relação a esse assunto.



“Com efeito, o artigo 3' da Lei n. 8.906/1994, garante o exercício da advocacia aos inscritos na OAB, que possuem o direito de exercer, com liberdade a profissão em todo o território nacional. Dessa forma, a OAB é a única instituição responsável por regular a atividade dos advogados no país. A exigência de vinculação dos advogados à ANPPD, portanto, constitui uma hipótese de limitação indevida ao exercício da advocacia, especialmente por carecer de qualquer amparo legal, passível de impugnação pelos Conselhos Seccionais da OAB”, diz o ofício.



O poder de fiscalização e controle exercido pela OAB, conforme previsto no Art. 44, VI, do Estahrto da Advocacia, permite aos Conselhos Seccionais questionar editais que violem os direitos dos advogados, notadamente na hipótese de indevida limitação da atuação a profissionais compulsoriamente associados a entidade privada diversa da OAB e alheia à disciplina da profissão.




“Com essas considerações, encaminho o presente expediente, a fim de cientificá-los desse fato e, para que, querendo, no exercício de sua competência privativa, adotem as providências para impugnar os editais que contenham a exigência de vinculação de advogados à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD) para fins de participação em licitações públicas em matéria de proteção de dados, a fim de salvaguardar o livre exercício da advocacia e preservar a competência da OAB”, conclui.

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