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Harrison Targino participa da posse da advogada Daniela Teixeira como ministra do STJ


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, participou nessa quarta-feira (22), em BRasília (DF), da solenidade de posse da advogada Daniela Teixeira como ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


“Fomos Conselheiros Federais juntos e posso atestar a capacidade técnica e argumentativa de Daniela Teixeira, aliada a sua autenticidade e coragem. A sua experiência no movimento de OAB haverá de garantir a sensibilidade do olhar de quem foi advogada por vocação”, destacou Harrison Targino.



A OAB, comandada pelo Presidente Nacional Beto Simonetti, esteve presente neste momento histórico, com praticamente todos os Presidentes dos Conselhos Seccionais e vários Conselheiros Federais.


A OAB-PB também foi representada pela Conselheira Federal, Marina Gadelha, da bancada feminina do CFOAB, que marcou época na luta pela paridade ao lado de Daniela

e outras Conselheiras.




"A posse também foi prestigiada com presença de vários membros da comunidade jurídica paraibana", observou Harrison Targino.


Biografia


Advogada desde 1996, com atuação exclusiva perante o STJ, o STF e o TSE, Daniela é formada pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduada em Direito Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mestre em Direito Penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa  (IDP). Em 2019, encabeçou a lista do STF, tendo sido indicada por unanimidade para compor o TSE na categoria de jurista. Na OAB Nacional, atuou como conselheira em duas gestões (2010 -2013 e 2019-2022).


Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.


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