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TRT fará julgamentos telepresenciais em julho


Em razão da pandemia do coronavírus, as sessões presenciais do TRT (Ato GP 49/2020) passaram a ser realizadas apenas em ambiente virtual, mas ainda não era possível sessão por videoconferência.

Tal realidade mudou. É que, no último dia 26 de junho, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho assinou o ATO TRT GP n.º 78/2020, que permite a realização de sessões de julgamentos também de forma telepresencial, por meio de videoconferência, por todos os órgãos julgadores da Segunda Instância do Tribunal (Turmas e Tribunal Pleno).

As sessões realizadas dessa forma têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.

Sessões Telepresenciais

As sessões telepresenciais tem por objetivo julgar os processos em que houve pedido de sustentação oral, pedido de destaque, os apontados pelo MPT para pronunciamento, bem como os processos em que não houve maioria formada em torno da tese do relator na sessão virtual prévia.

Plataforma

As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Google Meet, além da transmissão simultânea à realização, via Youtube.

Sustentação Oral

De acordo com o ATO TRT GP n.º 78/2020, os advogados poderão se inscrever nos processos da pauta até 24 horas antes do início da sessão. A inscrição ocorrerá por meio de sistema próprio, disponível no portal de serviços do Tribunal, no endereço https://trt13.jus.br/portalservicos/login/login_pje.jsf

A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Google Meet é exclusiva do advogado.

Todas as informações sobre o procedimento de inscrição, desistência e participação estão disponíveis no guia prático do plenário eletrônico para os advogados, por meio do link abaixo: https://www.trt13.jus.br/servicos-1/plenario-eletronico/manual-do-plenario-eletronico-advogados.pdf/view


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