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STJ acata pedido do Conselho Federal da OAB para manter súmulas contra violência doméstica


Foi deferido na tarde desta quinta-feira (11/8) o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tratar da decisão que suspendeu súmulas do Conselho Federal que proíbem a inscrição na Ordem de pessoas com a prática de violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental e LGBTQIA+.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, havia protocolizado o pedido na terça-feira (9/8) e, nesta quinta-feira, despachou com o presidente da Corte, ministro Humberto Martins.

“Eram súmulas extremamente importantes para o nosso sistema e foi um ganho para a advocacia. Elas foram suspensas por um juiz de primeiro grau e ratificadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região. O nosso presidente Beto Simonetti está pessoalmente imbuído na missão de fazer com que essas súmulas voltem a vigorar”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

Histórico

A Justiça suspendeu, nos primeiro e segundo graus, as proposições da OAB, que levou o caso ao STJ com um pedido de suspensão de liminar. No entanto, uma decisão da 17ª Vara Federal do Distrito Federal impôs ao CFOAB a revogação das súmulas n° 9, 10 e 11 de 2019 e impediu que a OAB edite normas de restrição ao exercício profissional de advogado.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno explica que o STJ tem jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir no ato discricionário administrativo, caso da OAB. Quem decide quem é inidôneo ou não é a própria entidade.

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