top of page

Em nota, OAB-PB repudia Medida Provisória e PL que modificam regras previdenciárias e trabalhistas


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por meio de seu Presidente e da Comissão de Direito Previdenciário, divulgou nota, manifestando preocupação e repúdio às modificações legislativas propostas pela MP 1.045/21 e pelo PL 3.914/19.


A referida Medida Provisória, com vigência desde a data de sua publicação, buscava, inicialmente, instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), no âmbito das relações de trabalho.


Acontece que, quando da análise da MP pela Câmara dos Deputados (já enviada ao Senado), foram inseridos conteúdos por meio de emendas sem qualquer relação com a finalidade da medida, alterando as Leis nº 5.010/66 (que dispõe sobre a organização da Justiça Federal), a n° 10.259/01 (que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal) e a n° 13.105/15 (Código de Processo Civil), para restringir, significativamente, o acesso à justiça, em virtude do enrijecimento exarcebado das regras de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.


Com as referidas mudanças, busca-se estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade, que passaria a ser restrita aos indivíduos com renda mensal de 1/2 do salário mínimo vigente (R$ 550,00) ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos (R$ 3.300,00), além da exigência de inscrição de todo o seu núcleo familiar no Cadastro Único, não bastando, assim, a mera declaração de hipossuficiência nos autos.


"As possíveis alterações na legislação, isolada ou conjuntamente, possuem um potencial devastador nas demandas previdenciárias, uma vez que a maior parte das ações judiciais em trâmite nas Justiças Federais e Estaduais (neste caso, quando se relacionar a benefício acidentário ou foro de competência delegada) dizem respeito a benefícios por incapacidade", diz trecho da nota.


Veja a nota na integra clicando AQUI

212 visualizações
bottom of page