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Vitória da Advocacia: Lei suspende prazo de processos administrativos no recesso de fim de ano na PB

Atualizado: 24 de nov. de 2022


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, comemorou, nesta quarta-feira (23), a sanção de Lei 12.454/2022, que suspendem, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, os prazos dos processos administrativos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (22) e já vale para o recesso deste fim de ano.


“O projeto garante a suspensão dos prazos processuais na administração pública entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, compatibilizando o procedimento administrativo com o próprio Código de Processo Civil. É uma importante vitória para a advocacia paraibana”, afirmou Harrison Targino.


A Lei não se aplica aos processos administrativos de natureza tributária, contencioso ou não, bem como não se aplica aos prazos para recolhimento dos tributos.


O projeto de Lei foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, e contou com o acompanhamento da OAB-PB em toda sua a tramitação na ALPB. “A medida atende apelos da advocacia paribana e vai beneficiar a todos os envolvidos nos processos administrativos”, afirmou Harrison.


Harrison também agradeceu ao presidente da ALPB, Adriano Galdino, pela apresentação do projeto e e ao governador João Azevêdo pela sanção da Lei.


“É um projeto muito importante para a advocacia. Por isso, em nome da OAB-PB e de toda a advocacia, gostaria de agradecer ao presidente Adriano Galdino, que teve papel importante nessa vitória e sempre demonstra sensibilidade e sintonia com os pleitos da OAB-PB, além do governador João Azevedo pela sanção da Lei, que é de extrema importância para o trabalho dos advogados”, disse.


O deputado Adriano Galdino explicou que com a Lei é de suma importância para advogados, que têm uma atividade profissional árdua ao longo do ano, e como qualquer outro trabalhador merece gozar de merecido descando no final do ano, como já acontece com membros do Judiciário e conselheiros do Tribunal de Contas.

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