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TRF5 disciplina retomada de prazos processuais nos processos migrados para o PJe


O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), Edilson Pereira Nobre Júnior, se manifestou em Processo Administrativo instaurado a fim de responder a consulta formulada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região acerca da interpretação das disposições do Ato da Presidência n° 140/2020, no que se refere aos processos físicos migrados para o PJe, porém não digitalizados.


Segundo a consulente, a referidos processos judiciais deveria ser aplicada a regra de suspensão de prazos processuais do parágrafo único do art. 2º do Ato da Presidência n° 140/2020, referente aos processos físicos, no contexto do regime de trabalho de diferenciado anteriormente instituído pelo Ato da Presidência n° 112/2020.



“Em síntese, determino que cada Diretor do Foro edite ato estabelecendo data para retomada dos prazos processuais nos processos migrados para o PJe e não digitalizados, fixando o dia 21 de janeiro de 2022 como limite para a providência”, diz trecho da decisão do desembargador.


Confira a decisão na integra clicando AQUI

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