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TRF atende pleito da OAB e Varas Federais da Paraíba terão novas competências a partir de 2023


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) atendeu pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba(OAB-PB), e da OAB Subseção de Campina Grande determinando que a partir de janeiro de 2023 algumas Varas Federais da Paraíba terão novas competências, considerando a necessidade de equalizar a carga de trabalho entre as unidades no âmbito da Seção Judiciária paraibana e a adoção de medidas que têm por objetivo cumprir o princípio da celeridade processual, além da melhor prestação jurisdicional. As mudanças, referentes às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas, foram aprovadas por unanimidade, nessa quarta-feira (30), pelo Pleno do TRF5.


A proposta de alteração havia sido encaminhada pela Direção do Foro da JFPB para o TRF5 - após consenso entre os magistrados das varas de João Pessoa e de Campina Grande envolvidas na mudança. As modificações entrarão em vigor a partir de 07 de janeiro de 2023.


O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destaca que a decisão do TRF5 representa uma grande conquista para a advocacia paraibana.


Harrison Targino lembrou que desde fevereiro deste ano, mais precisamente no dia 07 daquele mês, a Seccional, juntamente com a Subseção da OAB de Campina Grande, encaminhou ofício à Justiça Federal para tratar da temática das Varas em Campina Grande, período em que se chegou a especular a extinção de uma Vara e remoção da mesma para João Pessoa.


Veja o ofício na integra clicando AQUI


Ofício encaminhado pela OAB e Subseção de Campina Grande ao TRF em 07 de fevereiro de 2022, assinado pelos presidentes Harrison Targino e Alberto Jorge

Harrison Targino lembrou ainda que no último dia 11 de novembro, juntamente com o presidente da Subseção da OAB de Campina Grande, Alberto Jorge, se reuniu com representantes da Justiça Federal em Campina Grande reiterou manifestação sobre o tema e foram informados que a 6ª Vara seria mantida, bem como um novo juízado seria criado. Veja matéria da reunião de 11 de novembro clicando AQUI


Visita do Presidente Harrison Targino e do Presidente Alberto Jorge ao Juiz da 9ª Vara Federal, Dr Gilvânklim Marques de Lima, acompanhando pelo Chefe da Secretaria da Vara Túlio Ramon, para tratar do tema.

“Insistimos da manutenção, com a divisão das atribuições em face do acúmulo de processos que ocorria em Varas especificas de Campina Grande para equalizar esses processos. Foram várias reuniões de diálogo e pedidos de processo administrativo que redundaram em um consenso dos juízes federais da Paraíba que, de forma muito coletiva e responsável, resolveram sugerir novas atribuições com criação de um novo Juizado Especial Federal em Campina Grande”, declarou Harrison Targino.


Em 18 de novembro, após a reunião, a OAB também encaminhou ofício ao presidente do TRF5, desembargador Edilson Pereira Nobre, sobre o tema. VEJA O OFÍCIO CLICANDO AQUI



Visita do Corregedor do TRF 5, Des. Élio Wanderley de Siqueira Filho à Subseção de Campina Grande quando se falou sobre o tema

Já o presidente da Subseção da OAB de Campina Grande, Alberto Jorge, agradeceu ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, por ter encampado essa luta juntamente com a Subseção.


“É uma grande vitória para a advocacia e para a sociedade, fruto da luta da OAB Paraíba e da Subseção. Agora Campina Grande contará com dois juizados especiais. A 6ª Vara Federal se transformará a partir de janeiro em um outro juizado especial, o que facilitará o acesso dos jurisdicionados e da advocacia pelo fato que que as ações que estão tramitando na 9ª Vara Federal serão divididas com a 6ª Vara”, declarou.


A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PB, Jullyanna Viegas, também destacou a importância da mudança na competências da Varas para o trabalho da advocacia e para a sociedade em geral. "Uma grande vitória para a advocacia paraibana e toda a sociedade. Trabalhamos incansavelmente desde o início do ano com muito diálogo e tivemos o pleito atendido em termos mais um juizado especial federal em Campina Grande, com o objetivo de termos a efetivação e agilidade nas demandas processuais", afirmou.


Competências


As 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais, em João Pessoa, a 4ª, a 5ª e a 6ª, em Campina Grande, deixarão de julgar processos de execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e os correlatos incidentes e cumprimentos de sentença - que serão destinados para a 10ª Vara Federal (Campina Grande), que, por sua vez, passa a ter competência para esses processos, englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede, em João Pessoa, e pela Subseção Judiciária de Campina Grande. A unidade também passa a receber os processos dos Juizados Especiais Federais de matéria tributária (JEF Tributário) de Campina Grande.


Os processos que hoje estão na 6ª Vara Federal serão destinados para a 4ª, e os que estão na 9ª serão divididos com a 6ª.


Com essa equalização de processos entre as unidades, a 6ª Vara passa a ser um Juizado Especial Federal (JEF), assim como já é a 9ª, dividindo-se o acervo pela metade entre ambas. Em síntese: dos processos que estão hoje na 9ª Vara Federal, metade vai para a 6ª Vara, e os que estão na 6ª serão enviados para a 4ª Vara.


Entenda como ficará cada unidade após a modificação das competências:


Subseção Judiciária de Campina Grande:


4ª Vara Federal: Comum (cível* e criminal) + Execuções penais (*exceto execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e respectivos incidentes correlatos e cumprimentos de sentença correlatos) - englobando os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Campina Grande;


6ª Vara Federal: JEF Comum (exceto JEF tributário) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Campina Grande;


9ª Vara Federal: JEF Comum (exceto JEF tributário) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Campina Grande;


10ª Vara Federal: Execuções fiscais, ações de natureza tributária e JEF tributário - jurisdição sobre os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Campina Grande. Execuções de título extrajudicial, ações monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária (e respectivos incidentes e cumprimentos de sentença correlatos) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede, em João Pessoa, e pela Subseção Judiciária de Campina Grande;


Edifício-sede (João Pessoa):


1ª, 2ª e 3ª Varas Federais: Comum (Cível*) + JEF Adjunto não Previdenciário (*exceto execuções extrajudiciais, monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária, e os correlatos incidentes e cumprimentos de sentença) - englobando os municípios abrangidos pela jurisdição da Sede, em João Pessoa.

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