Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria Nº 730/2023, que disciplina o atendimento ao advogado por procurador da Fazenda Nacional no âmbito da 5ª Região. Confira a portaria na integra clicando AQUI
A portaria estabecele no âmbito da 5ª Região o Núcleo Especializado de Atendimento por
Procurador ao advogado (NEAPA). A atuação do NEAPA se pautará pelos princípios da cortesia, prevenção de litígios judiciais, cooperação, autotutela, eficiência, economicidade, valorização das prerroga6vas do advogado e acessibilidade às vias administrativas.
Ainda segundo a portaria, o pedido de atendimento será apresentado pelo advogado exclusivamente através do e-mail: atendimento.prfn5regiao@pgfn.gov.br, instruído com o formulário do Anexo I.
A equipe de atendimento informará ao advogado o número de protocolo relativo ao seu
pedido de atendimento. Na hipótese do atendimento versar sobre situação de urgência, o advogado deverá apresentar prova do risco iminente ou perigo concreto apto a justificar atuação excepcional na Procuradoria.