A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por sua Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem, se posicionou, nesta segunda-feira (1º), contra ao Projeto de Lei nº 3.293/2021 que visa alterar a Lei nº 9.307/1996, a Lei de Arbitragem.
A Comissão elaborou Nota Técnica contra o projeto de Lei, de autoria da deputada Margarete Coelho, em tramitação na Câmara dos Deputados. Para a OAB-PB, a proposta limita o instituto da Arbitragem no país - que é um dos mais importantes métodos de resolução de conflitos fora do Judiciário. Confira a nota clicando AQUI
A Ordem afirma que a arbitragem é um meio adequado ou alternativo de solução de controvérsias e que ao longo de 26 anos se consolidou no país e fora dele como instituto confiável, com alterações essenciais para melhor atendimento das demandas passiveis de Arbitragem.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, lamenta que um avanço na resolução de conflitos, que é a arbitragem, venha sofrer limitações, como pretende o PL. “Essa Lei tem anos de aprovação, já foi entendida como Constitucional pelo Supremo e tem ajudado muito na resolução de conflitos fora do Judiciário vem a sofrer modificações que inibem o seu propósito e terminam por dificultar a realização de tão importante Instituto, que é o de arbitragem”, disse.
“O Projeto de Lei nº 3.293/2021, surge na contramão de todas as conquistas, pois é considerado um retrocesso quando altera questões amplamente discutidas e regulamentadas inicialmente pela Lei nº 9.307/1996, e posteriormente introduzidas através da Lei nº 13.129/2015, bem como, por toda a jurisprudência já consolidada sobre o tema em nosso país, além de importantes Convenções Internacionais acerca do instituto”, declara Tatianne Lacerda.
Tatianne acrescenta que o referido Projeto prevê a limitação na atuação dos árbitros e a retirada da confidencialidade dos procedimentos indicados pelas partes e das sentenças proferidas no procedimento arbitral, ferindo um dos princípios fundamentais e basilares do instituto, que é o da autonomia da vontade das partes.
“Portanto, o mencionado Projeto de Lei nº 3.293/2021 será um grande retrocesso ao Instituto da Arbitragem e colocará em risco contratos e negócios futuros entre nossas empresas e organismos internacionais e entre nossas empresas ou quem se utilizar da Arbitragem, vindo a ocorrer segundo diversos especialistas da área, a migração de arbitragens brasileiras para outros países e a eliminação do Brasil como possível sede de arbitragens internacionais”, afirma Tatianne.
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