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OAB orienta advogados da Paraíba com relação ao retorno do atendimento remoto do INSS





Após pedido de providências protocolado pela Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltou a disponibilizar, nesta terça-feira (22), ferramenta para obtenção de senha inicial de forma remota.


O INSS voltou a atender os advogados remotamente por e-mail com acesso a senha inicial e os demais serviços indicados:


1- Retorno do fornecimento da senha inicial para acesso ao Meu INSS;

2- Requerimento de recursos de contestação de NTEP;

3- Cópia de laudos médicos;

4- INFBEN do PLENUS;

5- CONBAS do PLENUS;

6- HISMED do PLENUS;

7- HISCNS (histórico de consignações) do PLENUS;

8- CONSIGWEB

9- HISCREWEB



Orientações:


O advogado terá que juntar os seguintes documentos assinados digitalmente e que conste tudo em único arquivo.


1. Carteira da OAB do advogado;

2. Formulário com termo de responsabilidade. (MODELO-anexo I);

3. Procuração específica para representar perante o INSS (MODELO- anexo II), constando poderes especiais, conforme indicado abaixo;

4. Documentos pessoais e endereço atualizado do interessado.

Esses documentos devem ser enviados aos e-mails da agência vinculada de João Pessoa ou Campina Grande, sendo:



Toda a documentação deverá ser enviada para o e-mail da agência executiva a qual o segurando estiver vinculado.


E-mails:


Agências vinculadas à João Pessoa: meuinssgexjps@inss.gov.br


Agências vinculadas à Campina Grande: meuinssgexcpg@inss.gov.br



Desta forma, o advogado deverá apresentar na procuração poderes especiais no instrumento procuratório para ter acesso à senha inicial do sítio <gov.br>, MEU INSS e também poderes especiais respeitados os termos gerais da Lei Geral de Proteção de Dados, número 13.709, de 14.08.2018, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PB, Jullyanna Viegas.


O serviço encontrava-se suspenso sob a justificativa da entrada do serviço de concessão de senha única pelo sítio do Governo Federal que engloba todos os seus serviços, o que prejudicou a continuidade do serviço para toda a advocacia paraibana desde 01 de janeiro do corrente ano, a despeito da continuidade do serviço em outros Estados.


"É importante lembrar que as agências também continuarão os serviços de senhas iniciais, no entanto, os advogados devem evitar se dirigirem às agências do INSS, tendo em vista que a o retorno desse serviço remoto no tocante a emissão de senhas, facilitará bastante todos os fluxos de trabalho, evitando o retrocesso e aglomerações nas agências do INSS", destacou, Jullyana Viegas.

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