OAB Nacional repudia desrespeito às prerrogativas de advogada grávida em Fórum da Paraíba
- OAB-PB
- 5 de jun. de 2019
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A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) e a Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) repudiam mais um caso de desrespeito contra uma mulher advogada e rendem solidariedade e apoio à advogada Giovanna Lyra, que mesmo grávida foi ilegalmente submetida ao detector de metais na entrada do prédio do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa-PB.
A OAB reforça que é prerrogativa da mulher advogada gestante, assegurado pelo Estatuto da Advocacia (artigo 7º-A, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.906/94), entrar em prédios da Justiça (Fóruns e Tribunais) sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X.
Diante do grave caso de desrespeito às prerrogativas, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alexandre Ogusuku, já editou uma portaria para, por meio de inquérito administrativo, colher provas e instruir possíveis demandas contra os responsáveis pelo ato praticado contra a advogada grávida.
As comissões da OAB reiteram que ofender as prerrogativas pode constituir crime de abuso de autoridade, com pena privativa de liberdade. Lesar os direitos da advocacia, impedindo o exercício profissional, também é ato de improbidade administrativa, com pena de perda do emprego público e outras sanções.
“A CNMA e CNDPVA reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas das advogadas em nosso país e, irmanadas à Seccional da Paraíba, adotarão as providências necessárias para que atos como esse não se repitam”, destacou Alexandre Ogusuku, presidente da CNDPVA.
“A prerrogativa da mulher advogada gestante, assegurada pelo Estatuto da Advocacia, de entrar em Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X visa proteger a gestação e a saúde do bebê. A CNMA será sempre intransigente na defesa dos diretos das mulheres no exercício da advocacia”, afirmou Daniela Borges, presidente da CNMA.
As comissões da OAB Nacional também destacam que são fatos como esses, de ofensas à mulher e à mulher advogada, que estimularam que o projeto “Caravanas” tenha como foco a defesa das “Prerrogativas da Mulher Advogada” no triênio 2019-2021.
Na última sexta-feira (31), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, emitiu nota de repúdio contra o segurança do Fórum de Mangabeira, que condicionou a entrada da advogada Giovanna Lyra na unidade judiciária a revista com detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar que estava grávida.
Confira a nota na integra abaixo
Nota de Repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio ao comportamento despreparado de um segurança do Fórum de Mangabeira, na cidade de João Pessoa (PB), que condicionou a advogada Giovanna Lyra a passar pelo detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez.
Mesmo após a Dra Giovanna informar o estado gravídico e seu direito de ter acesso ao Fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma Resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez. Nervosa e abalada, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas, que prontamente se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram o Auto de Violação das Prerrogativas.
Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas pediu ao segurança que se identificasse, mas, além de não se identificar, passou a tratar os membros com desdém e rispidez.
Ressalta-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) é claro em seu art.7ºA, inciso I, alínea a, que é direito da advogada gestante entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, o que não foi observado pelo segurança daquele Fórum, após ser cientificado pela advogada do seu direito.
Além de violar o dispositivo acima, o segurança violou o do art.7º, inciso VI, alínea c, que dá o direito a todos advogados e advogadas de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.
Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada por parte do segurança, posteriormente identificado como Alexandre.
A OAB-PB continuará vigilante e espera que esse tipo de ato não se repita em nenhum órgão público, seja judicial ou administrativo, e tomará todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.
Diretoria da OAB-PB
Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB
Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB
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