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Guia para emissão da carteira de estagiário


Primeiramente, é preciso que o estudante de graduação em Direito esteja matriculado nos dois anos finais do curso e prestando estágio em advocacia pública ou privada.

Satisfeitas tais condições, o estudante poderá requerer, perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a inscrição no quadro de estagiários da Ordem e a emissão da carteira, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Certidão e histórico escolar (deverá ser solicitada junto a faculdade);

  2. Comprovação da realização de estágio profissional oferecido pela instituição de ensino superior ou escritório de advocacia autorizados e credenciados nos termos do Artigo 27 e seguintes do Regulamento Geral da OAB (clique aqui para fazer download de modelo de declaração);

  3. Declaração de atividade, função ou cargo público, caso exerça;

  4. Cópias autenticadas de RG, CPF e Título de Eleitor;

  5. Cópia autenticada de Certificado de Reservista (somente homens);

  6. Duas fotos 3X4, fundo branco (homens de paletó e gravata);

  7. Cópia autenticada de comprovante de residência;

Necessário, ainda, que, no ato de requerimento da carteira, seja apresentado o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 65,00). Do mesmo modo, quando do ato do recebimento da carteira, será cobrada uma taxa de R$ 116,55, referente à primeira anuidade. Os documentos deverão ser apresentados no Protocolo da OAB Paraíba, que fica no térreo de sua sede, na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro da Capital, ou na sede da Subseção com jurisdição sobre o território onde está sediado o seu curso de Graduação em Direito.

A carteira de estagiário oficializa o exercício da atividade, da mesma forma que traz inúmeros benefícios para o próprio estagiário, o permitindo atuar em diversas atividades juntamente com o advogado ou o defensor público a que esteja sob supervisão, e, de forma independente, retirar e devolver autos em cartório, assinar petições de juntadas de documentos em processos judiciais e administrativos e obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos.

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