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Corregedoria do TRT atende pedido da OAB-PB referente a sustação de notificações para a advocacia em

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), após ser provocada por advogados trabalhistas, encaminhou ofício à Corregedoria do TRT da 13a Região dando conta da prática, por parte de algumas unidades judiciárias do Tribunal, da expedição de notificações eletrônicas (DEJT ou e-mail), diretamente a advogados, para apresentação de contestação, sob pena de revelia, sem que tenha havido prévia habilitação do advogado no processo, bem como assinalação de penalidade processual a ser atribuída ao próprio advogado, e não à parte.

No despacho, no protocolo 000-04881/2020, o Corregedor registrou que pelos “documentos exemplificativos acostados, pode-se aferir que houve atribuição da condição de advogado por presunção do que ocorrera em processos anteriores, bem como responsabilização processual ao próprio causídico, em detrimento da parte.”

Assim, visando evitar incidentes, alegações de ferimento de prerrogativas, decretos de nulidade e, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como providência, o Corregedor recomendou “ às unidades judiciárias de 1o grau que, embora possam enviar notificações iniciais para o endereço eletrônico encontrado (partes e/ou advogados), as cominações processuais sejam dirigidas às próprias partes (e não a advogados) e, mesmo assim, plenamente aplicáveis apenas nos casos em que houve informação voluntária do endereço eletrônico (repositório de e-mails mantido pela Corregedoria) ou após regular habilitação junto ao PJE, quando, a partir de então, as comunicações processuais seguirão pelo DEJT.”

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