APRESENTAÇÃO
Bem-vindo à página da Ouvidoria da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), um canal de comunicação entre a OAB-PB, advogadas e a sociedade.
A Ouvidoria da Mulher Advogada tem como finalidade ampliar os canais de diálogo e participação das advogadas, estagiárias, estudantes de Direito e demais interessados (as) com a OAB-PB, colaborando com o aperfeiçoamento, transparência e eficácia de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral.
Além de combater violações de prerrogativas das mulheres advogadas no exercício de suas funções, a Ouvidoria visa também melhorar a qualidade dos trabalhos da OAB-PB, em regime de cooperação das advogadas, Subseções, órgãos e departamentos integrantes da estrutura organizacional Instituição.
FALE CONOSCO
O contato dos interessados com a Ouvidoria-Geral poderá ser feito pessoalmente ou por intermédio de telefones disponibilizados, correspondência, mensagem eletrônica e fax. As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
I – qualificação do interessado;
II – endereço completo;
III – informações sobre o fato e sua autoria;
IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
COMPOSIÇÃO
A equipe da ouvidoria é composta da seguinte forma:
Dra. Sarah MArgarett. Bezerra Pinto
Ouvidora da Mulher Advogada da OAB-PB
Dr. Adail Byron Pimentel
Ouvidor Geral da OAB-PB
ATRIBUIÇÕES
São atribuições da Ouvidoria da Mulher Advogada:
Receber das advogadas, estagiárias e das estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Seccional da OAB-PB e Subseções da OAB, bem como sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
Interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
Prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Seccional e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
Zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
Divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Estadual.
NÃO CABE À OUVIDORIA:
Prestar consultas, pareceres jurídicos, elaborar ou promover revogação de mandato;
Atuar na defesa ou assistência jurídica individual ou coletiva, para tanto, orientamos que consulte um advogado de sua confiança;
Definir índices de honorários, nem intervir em contratação dessa espécie;
Atender reclamações de outras instituições;
Solucionar reclamações correspondentes a outras instituições.