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A necessária afirmação dos direitos humanos (nos setenta anos da Declaração Universal dos Direitos H

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, concebida, num cenário de repúdio às atrocidades praticadas pela Alemanha na segunda guerra mundial, como necessário instrumento de reafirmação das liberdades humanas “para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”, completa setenta anos num momento histórico em que seu conteúdo protetivo e promotor de paz e harmonias sociais, geradores do ambiente adequado para o desenvolvimento humano e econômicos adequados, sofre sérias ameaças.

A história dos direitos humanos, saliente-se, não surgiu com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Teve seu percurso iniciado com a Magna carta Inglesa (1215-1225), e passou pelas Bill of Rights inglesa (1688), americana (1776) e pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa (1789).

Tomando a conceituação de Perez Luño, os direitos humanos seriam “um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional”.

Os direitos humanos têm como uma de suas características a universalidade, ou seja, a sua aplicabilidade a todo o gênero humano, independentemente de condição social, econômica ou até mesmo cultural, por serem inerentes à condição humana.

E ainda que se admita que cada Estado possua seus direitos fundamentais específicos, que podem variar conforme a ideologia, o tipo de Estado, os valores e princípios que o regime constitucional estatui e também que particularidades nacionais e regionais devam ser consideradas, assim como os contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais.

O núcleo imantador dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana, traço uniforme e inerente a todo ser humano e, no Brasil, fundamento da ordem constitucional e da República Federativa nacional(artigo 1, III, CF), do qual todas as pessoas são detentoras, sem qualquer distinção, estabelecendo um patamar civilizatório mínimo a ser observado pelos estados e por particulares.

São equivocadas (e perigosas) as noções de que apenas os “humanos direitos” possam ser protegidos pelos direitos humanos ou que“bandido bom é bandido morto”.

Pela Declaração, os “ Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais”, o que define a circunstância de não haver cidadãos mais ou menos dignos de receber a proteção dos direitos humanos, o que ainda se fortalece pelo fato, apontado por Oscar Vilhena Vieira, de que todos os seus artigos começam com o pronome “todos” ou “ninguém”, não podendo os governos escolher quem merece e quem não merece ter direitos humanos ou mesmo que direitos irá ou não respeitar.

Deve-se cuidar desta herança civilizatória que nos legaram os homens e mulheres que viveram de perto as ameaças à liberdade e ao respeito entre as pessoas e os povos. O olhar de través que se lança na atualidade sobre os direitos humanos por regimes com fortes traços de xenofobia desperta a necessidade, sobretudo no aniversário de setenta anos da sua Declaração Universal, de se reforçar sua defesa.

Hoje já se possui ciência e experiência suficientes para compreender a impossibilidade da construção de nações verdadeiramente livres e desenvolvidas sem assegurar a toda e qualquer pessoa a proteção dos direitos humanos.

A Ordem dos Advogados do Brasil se notabilizou em sua história pela defesa dos direitos humanos, tendo na pessoa de Sobral Pinto um dos advogados que com maior bravura e destaque lutou pelo seu respeito em nosso país. No artigo 44, I, do Estatuto da OAB, a luta pelos direitos humanos se enquadra como finalidade precípua do Conselho Federal da Ordem e a a Comissão de Direitos Humanos é uma das comissões permanentes mais importantes, tanto no Conselho Federal como em cada uma das vinte e sete seccionais.

Independente da quadra histórica, a Ordem dos Advogados do Brasil se apresenta como sentinela permanente dos Direitos Humanos, reafirmando sua firme disposição de continuar a defendê-los, por sua condição de patamar civilizatório mínimo, e de buscar sua conquista para os cidadãos e cidadãs brasileiros que não ainda não os detém.

Paulo Antônio Maia e Silva Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba

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