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Paulo Maia recebe visita do presidente da ANPM e de procuradores municipais do Estado da Paraíba

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e o secretário geral da Instituição, Assis Almeida, receberam, na tarde dessa terça-feira (18), a visita dos procuradores do município de Campina Grande, Oto Caju e Alessandro Farias; do município de João Pessoa, Thyago Braga, Nubia Athenas, Leonardo Teles e Leon Delacio e do presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão.

Na oportunidade, foi discutido assuntos pertinentes a todas as procuradorias municipais do Estado da Paraíba.

Carlos Mourão aproveitou a ocasião e agradeceu ao presidente Paulo Maia pela possibilidade do encontro.

“Aproveito para agradecer a possibilidade de vir aqui conversar e ver o apoio que tem sido dado pela OAB-PB ao advogado público municipal, as lutas da advocacia pública e a compreensão do papel do advogado público na condução da proteção ao erário, da proteção ao combate da corrupção dentro da administração pública, isso é um avanço, é um avanço Institucional, é um avanço da república brasileira, é o fortalecimento dos municípios. Agradeço a sua ajuda pela possibilidade de abrir este espaço para a advocacia pública como tem sido feito e esperamos contar sempre com o seu apoio nessa luta”, ressaltou.

O presidente da Associação dos Procuradores do Município de João Pessoa (APJP), Leon Delacio, também aproveitou e agradeceu ao presidente da OAB-PB pelo apoio aos procuradores municipais.

“Agradeço a Paulo Maia por ter recebido o presidente da ANPM, Carlos Mourão, que veio a João Pessoa para destacar a valorização da carreira do procurador municipal, a importância da realização do concurso público de procurador, e em nome da Associação dos Procuradores do Município de João Pessoa (APJP), endosso o pensamento da ANPM no sentindo de que as pautas entre a OAB-PB e a ANPM não são pautas conflitantes, na verdade, partimos da premissa de que a prioridade é a realização do concurso público, e nos casos em que é possível dentro da lei de licitações a possibilidade da inexigibilidade da contratação de escritórios para casos especiais que essa contratação seja permitida”, afirmou.

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