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OAB realiza ato público contra fechamento de comarcas e veto do MPPB a contratação de advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizou, na tarde desta sexta-feira (11), ato público contra o projeto de desinstalação de comarcas do interior do Estado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para reduzir despesas e contra a atuação do Ministério Público Estadual (MPPB), que vem tentando criminalizar a contratação de advogados por parte dos municípios.

A manifestação aconteceu dentro da programação do III Encontro da Advocacia do Sertão, que acontece na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras (FAFIC),

Com relação à proposta do TJ, o presidente Paulo Maia afirmou que a OAB-PB considera a desinstalação das comarcas um grave retrocesso social, que fragiliza e acentua as vulnerabilidades dos mais pobres e, mais grave, passa a imagem de abandono e desprezo pelo estado aos seus cidadãos”.

Paulo Maia acrescenta que a “presença do Poder Judiciário nas cidades onde as comarcas estão instaladas não é apenas elemento facilitador do acesso à Justiça, como também é importante fator de inibição da criminalidade, do combate à corrupção e da violação dos direitos individuais e sociais, promovendo a concretização dos direitos”.

O vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, que participa do Encontro, afirmou que a OAB-PB tem total apoio do Conselho Federal na luta contra o fechamento de comarcas. Viana que é baiano lembrou que a OAB Nacional, juntamente com a OAB-PB, conseguiu liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o fechamento de comarcas no estado da Bahia.

“Paulo pode contar com o nosso apoio para, se for necessário, adotarmos o mesmo procedimento jurídico no CNJ contra o fechamento de comarcas na Paraíba”, afirmou.

Inexigibilidade de licitação

Já sobre as recomendações do MPPB para que prefeituras e o Governo do Estado não contratem advogados por inexigibilidade de licitação, Paulo Maia disse que órgão não pode atuar para criminalizar a profissão dos advogados. O presidente também afirmou não ser contra a realização de concursos públicos, mas entende que o Ministério Público não pode intervir nas administrações municipais sem conhecer a realidade financeira das prefeitas e a viabilidade da realização do certame.

A OAB-PB afirma que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude e se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

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