Os diretores da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia (presidente); João de Deus Quirino Filho (vice-presidente); Carol Lopes (secretária geral ajunta); e Leilane Soares (tesoureira), se reuniram, na semana passada, com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e mais uma vez cobraram a reapreciação do anteprojeto de lei que reduz as custas processuais no Estado.
O presidente Paulo Maia lembrou que no último mês de fevereiro, após a posse de Saulo Benevides, a OAB-PB já havia solicitado a reapreciação do anteprojeto da nova Lei de custas, que foi resultado do trabalho de comissão instituída pelo próprio TJ, com participação da Ordem, por meio do Conselheiro George Ramalho, cujo teor permite a redução substancial do valor das custas, facilitando o acesso à justiça e retirando da Paraíba a infeliz colocação como o estado do país que tem as custas mais altas.
Na reunião, o desembargador determinou que fossem retomadas as providências para agilizar o anteprojeto que se encontra preparado no âmbito interno do Tribunal, mostrando-se sensível à questão. “É importante manter o diálogo com todos os setores que fazem parte do sistema judiciário e a OAB é um segmento que deve sempre ser ouvido para podermos aprimorar cada vez mais a prestação jurisdicional cumprindo nosso dever de defender os direitos individuais, coletivos e sociais como determina a Constituição Federal”, afirmou o presidente do TJ.
Balcão Virtual e Precatórios
Na reunião, a diretório da OAB-PB também cobrou soluções, por parte do TJPB, quanto às dificuldades de atendimento no balcão virtual e agilização de expedição de ofícios requisitórios de precatórios.
Na oportunidade, foi apresentado o rol de cartórios e comarcas onde está havendo sérias dificuldades de atendimento pelo balcão virtual e ficou acordado com o desembargador Saulo Benevides que seriam reforçadas medidas junto às unidades apontadas para efetivar o atendimento aos advogados, bem com a expedição em tempo dos ofícios requisitórios de precatórios.
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