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OAB-PB reúne advogados e define ações contra orientação do MP para prefeituras não contratarem advog

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, se reuniu, na tarde desta terça-feira (31), na sede da OAB-PB, com um grupo de advogados administrativistas para discutir ações que serão adotadas pela Instituição contra a tentativa do Ministério Público Estadual (MPPB) de criminalização dos serviços jurídicos prestados por advogados contratados pelos municípios.

No encontro desta terça-feira, uma série de medidas foram definidas para preservar dos direitos dos advogados, a exemplo de habilitação em processos judiciais e envio de notas (via ofícios) recomendativas para Prefeituras e Câmaras informando da legalidade da contratação sem necessidade de licitação.

Na semana passada, a OAB-PB já havia divulgado nota de repúdio ao MPPB pelo posicionamento contra a inexigibilidade de licitação para prestação de serviços por advogados contratados pelos municípios.

Através de Recomendações encaminhadas a vários prefeitos paraibanos, algumas promotorias de Justiça tentam coibir a contratação de advogados pelas prefeituras através de inexigibilidade de licitação, indo de encontro a diversas decisões que permitem esse tipo de contratação.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, afirma que não medirá esforços para defender os advogados dessa obscura tentativa de criminalização dos serviços prestados. “A OAB-PB buscará os meios legais para coibir qualquer ofensa aos direitos dos advogados, bem como que sejam cumpridas as decisões de nosso Conselho Federal e do CNMP sobre a matéria”, afirmou.

Paulo Maia ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

Idêntica questão também já foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí, segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.

A matéria já foi discutida pelo Colégio de Presidentes da OAB, quando de sua reunião ocorrida na cidade de Recife-PE, tendo se pronunciado no sentido de repudiar as medidas de tentativa de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e pelo Conselho Federal da OAB.

Para o advogado Marco Villar, presidente da Comissão dos Advogados junto ao TCE-PB, a questão deve ser dirimida o quanto antes, acrescentando que o TCE-PB jamais decidiu de forma contrária ao que já restou consignado pelo CNMP e pelo Conselho Federal da OAB, “não devendo permanecer esta verdadeira instabilidade jurídica ocasionada por medidas originadas de algumas promotorias de nosso Estado.

CNMP

A polêmica em torno da possibilidade de contratação de advogados pelas administrações públicas também foi debatida no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que expediu recomendação de n.º 36/2016, aos membros do Ministério Público Federais e Estaduais, entendendo que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, não constitui ato ilícito ou improbo, diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, sendo lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional.

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