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Em nota, OAB-PB pede inclusão dos Agentes de Trânsito no programa de imunização contra Covid-19




A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão Especial de Direito do Trânsito, Transporte e Mobilidade, divulgou nota, nesta quarta-feira (21), atendendo pedido da Associação de Secretários e Dirigentes de Trânsito da Paraíba, em apoio à inclusão dos Agentes de Trânsito no programa de imunização previsto na Nota Técnica nº 297/2021CGPNI/DEIDT/SVS/MS, nas ações de combate à Covid-19.




Nota


Desde o início da pandemia, as forças de segurança pública têm exercido fundamental papel no cumprimento das medidas de controle sanitário, expedidas pelas esferas federal, estadual ou municipal, no sentido de promover ações que contribuam para conter a disseminação da covid-19, podendo ser citadas como tais medidas, a incessante fiscalização de distanciamento social e o cumprimento de medidas restritivas e preventivas definidas pelos órgãos responsáveis.


Além disso, é importante frisar que parte desses profissionais têm desenvolvido ações diretas de apoio às ações para operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 em nosso Estado.

Segundo orientação emanada através da Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que recomenda a vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas, envolvidos nas ações de combate à covid-19, passando desta forma a integrar a fila de prioridade para vacinação.


Vale a pena destacar que seguindo os critérios estabelecidos na referida nota técnica os agentes de mobilidade da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), receberam no ultimo dia 19/04/2021 a primeira dose da vacina contra a covid-19.

Saliente-se que os agentes de mobilidade urbana fazem parte da categoria de segurança viária, respaldado pelo parágrafo 10 do art.144 da Constituição Federal, que fora instituída através da Emenda Constitucional nº 82/2014.


Conforme exposição da Nota Técnica nº 297/2021CGPNI/DEIDT/SVS/MS alinhada ao enquadramento de profissionais integrantes das forças de segurança nacional prevista no art. 144 da Constituição Federal, percebe-se que a categoria de Agentes de Trânsito, fazem jus aos benefícios previstos, posta em prática pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.


Pelo exposto, sendo, as categorias: de Agentes de Trânsito integrantes das forças armadas, apoiamos a reinvindicação da Associação de Secretários e Dirigentes de Trânsito da Paraíba e solicitamos urgência no atendimento as solicitações emandas pelos diversos órgãos de trânsito federal, estadual e municipais que atuam nos Estado da Paraíba, para que seja feita a inclusão destes profissionais no programa de imunização previsto na Nota Técnica nº 297/2021CGPNI/DEIDT/SVS/MS, e que seja posta em prática pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria Estadual de Saúde.



João Eduardo Moraes de Melo

Presidente da Comissão Especial de Direito de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB-PB

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