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OAB-PB e TRE firmam parceria para auditoria em urnas das eleições de Gado Bravo


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PB), formalizaram parceria para a efetiva fiscalização dos trabalhos da auditoria de funcionamento das umas eletrônicas da eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Gado Bravo, que acontecerá no próximo dia 12 de setembro.


Gado Bravo fica localizado no Agreste paraibano e pertence a 39ª Zona Eleitoral de Queimadas. De acordo com o memorando de entendimento, caberá à OAB-PB fiscalizar os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, através de representante indicado e advogados credenciados.


A fiscalização dos trabalhos consiste acompanhar a realização do sorteio na véspera do pleito das urnas que serão auditadas; e acompanhar o traslado da una sorteada para a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso; além dos procedimentos de verificação da integridade de por meio de verificação dos sistemas.


A OAB-PB indicará representante da entidade que será responsável pelos procedimentos de fiscalização dos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas que se reportará à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, instituída pela Portaria TRE-PB 194/2021, inclusive para credenciar os advogados que participarão da fiscalização, até o limite de seis advogados.





“Para além dos procedimentos de auditoria, a OAB-PB atuará como observadora de todo processo eleitoral, podendo fiscalizar a regularidade dos trabalhos desenvolvidos nos locais de votação e na totalização dos resultados, apontando ao TRE-PB inconsistências eventualmente encontradas”, explicou o presidente da OAB-PB, Paulo Maia.


Paulo Maia acrescenta que em até três dias após o pleito, o representante da OAB-PB encaminhará relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.


“O relatório contará o resultado da contagem independente dos votos realizada manualmente pelos advogados credenciados, sem utilizar o sistema de apoio do Tribunal Superior Eleitoral; e descrição de qualquer evento que possa ser entendido como fora da rotina de ma votação normal, mesmo que ocorrido antes do início da votação e da emissão da zerésima até a impressão final do boletim de uma, relacionando o evento descrito à normatização correspondente”, completou Paulo Maia.


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