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OAB-PB aprova resolução que altera Regimento Interno e institui acordo de não persecução disciplinar


O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por maioria de votos, nessa quinta-feira (16), projeto de resolução que altera o Regimento Interno da OAB-PB para instituir o acordo de não persecução disciplinar. O projeto foi proposto pelo conselheiro Gustavo Nunes.


O relator da matéria, o conselheiro Ítalo Oliveira, votou contra, mas o autor da proposta Gustavo Nunes apresentou voto divergente e foi seguido pela maioria do colegiado.


“O Acordo de Não Persecução Disciplinar nada mais é que uma composição passível de ser celebrada entre a OAB-PB e o advogado representado, antes do início da instauração do processo ético-disciplinar. Portanto, é um Instituto pré-procedimental que uma vez proposto, aceito e verificado o cumprimento de todas as obrigações previstas será homologado, e o processo ético-disciplinar arquivado definitivamente”, explicou Gustavo Nunes.


O conselheiro ressalta que, em conformidade com o art. 58, I, da Lei n°. 8.906/1994, o Conselho Seccional tem competência para tratar da matéria em seu Regimento Interno. “Ainda é imperioso destacar que a proposta visa aperfeiçoar a sistemática de processos ético-disciplinares, trazendo a possibilidade da autocomposição entre as partes envolvidas”, declarou.


Gustavo Nunes conclui afirmando que “a racionalização dos processos ético-disciplinares, no âmbito da OAB-PB, com a adoção do Acordo de Não Persecução Disciplinar, possibilitará a readequação e melhoramento do funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, fazendo-o alcançar maior eficácia e produtividade no trâmite processual e nos julgamentos, com mais segurança jurídica e melhor tempo de resposta”.

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