A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), ajuizou, nessa quinta-feira (15), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça (TJPB), contra a Lei Municipal nº. 2.292, de 17 de janeiro de 2011, de Sousa-PB, que “veda o percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos do município”.
Na ação, a OAB-PB destaca a existência de inconstitucionalidade material, consubstanciada na violação aos princípios da eficiência do serviço público, dignidade da pessoa humana, irredutibilidade de vencimentos, igualdade material, prerrogativas da advocacia, dentre outros postulados previstos na constituição estadual da Paraíba.
A OAB-PB defende ainda que os honorários de sucumbência são direitos adquiridos inquestionáveis da advocacia pública, construído ao longo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, afirma que a "defesa dos honorários, primeira das prerrogativas da advocacia, será sempre uma das pautas prioritárias da OAB-PB e, os honorários de sucumbência da advocacia pública, especialmente, se tratam de uma recente conquista obtida após uma luta incessante pelo Conselho Federal da OAB, pelas seccionais e associações de classe".
A não suspensão imediata da norma impugnada ampliará a patente inconstitucionalidade, permitindo que o Município de Sousa subtraia valores que pertencem aos seus Advogados, situação absolutamente inadmissível na ordem constitucional vigente. Assim requer liminar para que o Tribunal suspenda imediatamente os efeitos da lei municipal de Sousa.
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