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Em reunião no Senado, Harrison Targino defende ajustes na Reforma Tributária em prol da advocacia


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, participou, nesta terça-feira (08), de reunião do Conselho Federal da OAB (CFOAB) com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e o relator do projeto proposta de Reforma Tributária na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), para tratar do impacto da proposta para a advocacia.


Na oportunidade, foi entregue pelos representantes do Sistema OAB nota técnica do CFOAB com sugestões de emendas da advocacia à Reforma. “Apresentamos um parecer, estudos e propostas para que se possa ser considerada, a fim de evitar o aumento da tributação para advocacia previsto no projeto”, pontuou Harrison Targino.



O documento foi apresentado ao coordenador do grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Efraim Filho (União-PB); e aos senadores Margareth Buzetti (PSD-MT) e Mauro Carvalho Junior (União-MT). O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também participou do encontro.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado. “O texto da PEC 45/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti, na nota técnica. No entanto, segundo ele, o texto “resultará em um brutal e abrupto aumento de carga tributária suportada pela advocacia”. São necessários, portanto, ajustes na normativa.



A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é atualmente recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado. Com a PEC 45/2019, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.


No documento, a Ordem menciona, também, o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.


A OAB defende, ainda, o repasse compulsório, que permitiria aos contribuintes repassarem o ônus do IBS/CBS para o consumidor final, obtendo a pretendida não cumulatividade dos impostos; e o período de transição para a CBS. Ao contrário da transição do IBS (período de sete anos) a PEC não prevê transição para a CBS, que será cobrada a partir de 2027.

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