Após pedido de providências da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), na Corregedoria Geral de Justiça, contra atos de servidores da 14ª Vara Cível (PP 0000589-75.2018.815.1001), o diretor do Fórum Cível de João Pessoa, o juiz Carlos Sarmento, determinou que todas Unidades Judiciárias realizem carga rápida para advogados não habilitados nos processos.
O corregedor ratifica o parecer do PP 0000076-10.2018.815.1001 que garante aos advogados que não estão habilitados nos processos, desde que não estejam em segredo de justiça, realizarem carga rápida.
O pedido foi realizado após vários advogados reclamarem das negativas da carga rápida pelos servidores.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, Allyson Fortuna, ressalta que “tentou por várias vezes, com os servidores e o juiz, que realizassem a carga rápida para os advogados adotando o modelo da 15ª Vara e acatassem o parecer já homologado pela corregedoria em pedido de providências contra a comarca de Patos, mas sem sucesso. “Só levamos os casos para corregedoria quando, realmente, a autoridade não acata nossos pedidos, sempre no diálogo”, acrescentou.
O presidente destaca, ainda, que “a corregedoria do TJPB e o diretor do Fórum Cível estão de parabéns com a celeridade dos pedidos protocolados até o momento”. “A Comissão de Prerrogativa continuará vigilante nas violações de prerrogativas dos advogados, sempre para ajudar o judiciário”, conclui Fortuna.
Confira decisão do magistrado clicando AQUI
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