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Após pedido da OAB-PB, Governo do Estado autoriza missas, cultos e cerimônias religiosas on-line

Após manifestação da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), o Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (19) o Decreto nº 40.257, alterando o artigo 2º do Decreto nº 40.242, de 16 de maio de 2020, passando a autorizar expressamente as atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação.

A necessidade decorreu da redação dos últimos decretos que dispõem sobre a adoção de novas medidas sociais temporárias e emergenciais para o combate aos efeitos da COVID-19, diante da sua terminologia utilizada, e da necessária salvaguarda do direito constitucional a liberdade de culto.

“De acordo com a redação dos Decretos nº 40.135, de 21/03, o nº 40.217, de 02/05, e mais recente, o nº 40.242, de 16/05, causaram surpresa a medida que as suas redações, que antes continham o termo ‘suspensão’, passou a constar “proibição”, comentou Saulo Gimenez, Coordenador do Fórum Diversidade Religiosa – PB.

A medida segue na mesma esteira de outros estados que consignaram expressamente o respeito pela liberdade de culto, a exemplo de Pernambuco, onde seu Decreto nº 49.024 foi exemplo para o dispositivo legal paraibano.

Para o presidente da comissão, Franklin Soares, “nenhum decreto, de nenhuma das esferas, pode mitigar a liberdade de culto; e, embora as medidas de enfrentamento da pandemia sejam acertadas e necessárias, não devemos permitir que nenhum direito seja reduzido” e ainda que “de acordo com a leitura do artigo 2ª do decreto anterior, onde ‘fica proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, em todo o território estadual, até o dia 31 de maio de 2020’, não havia qualquer margem legal para a realização de celebrações domésticas e/ou com transmissão online”, pontuou.

“Destacamos o apoio da Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, a Sra. Lídia Moura, que ouviu com atenção o pleito e intermediou a adaptação do decreto, oportunidade em que reiteramos que as medidas públicas estaduais são necessárias para conter a disseminação do coronavírus, evitando que o sistema público de saúde colapse. Todavia, como o nome da comissão sugere, buscamos conciliar o direito e a liberdade religiosa”, finalizou.

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