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OAB-PB publica resolução que regulamenta parâmetros para registro de sociedades de advogados

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 7 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), publicou, na última quarta-feira (1º), a Resolução 04/2020, Regulamenta e dispõe sobre a fixação de parâmetros mínimos para registro de sociedades de advogados, alterações sociais e averbações de contratos de associação de advogados no âmbito a Seccional e altera a Tabela de Emolumentos disposta na Resolução 01/CP/2019, estendendo o benefício em caso de transferência de advogados, em razão da adesão da OAB-PB ao Redesim.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que a Ordem aderiu ao programa Redesim em 2017, mas só agora se dará a implantação do sistema, que facilitar atos de registro e alterações de sociedades de advogados e sociedades unipessoais.

Conforme a resolução, para o registro de constituição de sociedades de advogados, sociedade Individual de Advocacia será necessário: contrato original em uma via; certidão de regularidade dos sócios para com as obrigações perante à OAB-PB; e petição solicitando o registro da sociedade direcionada ao presidente da Comissão de Sociedades de Advogados. Em conjunto com o requerimento deverá ser comprovado o recolhimento da Taxa de inscrição de sociedades no valor determinado na Tabela de Emolumentos.

Já para o registro de alterações de sociedades de advogados será necessário: contrato original em três vias, em acordo com o Provimento 112/2006 ou 170/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso; certidão de regularidade dos sócios para com as obrigações perante à OAB-PB; e petição solicitando o registro da alteração.

Confira a resolução na integra clicando AQUI

O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-PB, Vladimir Miná, destaca que o processamento dos pedidos de constituição, alteração e distratos de sociedades de advogados e de sociedades unipessoais de advocacia pelo REDESIM, da Junta Comercial da Paraíba, trará maior agilidade ao processamento de tais procedimentos pois tudo estará integrado na base de dados da Receita Federal do Brasil e com as Prefeituras .

Todos os dados estão sendo atualizados no Programa da REDESIM, e a partir de 17/07/2020, os primeiros pedidos já serão processados por lá. No sistema, desde a emissão de guias até a obtenção do CNPJ será integrado e os advogados e advogadas poderão efetuar todo o procedimento de seus computadores pessoais, sem a necessidade de deslocamento para a OAB.

“Este é um passo Importantíssimo que a OAB-PB dá para deixar um legado na advocacia paraibana e gerar benefícios tributários aos Advogados e Advogadas que optarem pela Formalização de suas sociedades”, arfimou Miná.

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