top of page

Caixa atende pleito da OAB-PB e advogados não precisam mais de procuração para receber precatórios


Advogados da Paraíba não precisam mais de procuração específica para o recebimento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) à advocacia previdenciária. Após ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), a Caixa Econômica Federal (CEF) reconheceu que o documento não é necessário. A comunicação foi feita à OAB-PB nesta quinta-feira (21). Uma nova versão do normativo interno da Caixa trouxe a mudança após análise da área gestora do banco.


O ofício, assinado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Victor Gonçalves Wanderley, foi enviado ao superintendente da CEF na Paraíba, no dia 8 de janeiro.


No documento, a OAB-PB destacava que tomou conhecimento, através de inúmeras reclamações da classe de que esta CEF vem dificultando o recebimento dos precatórios e RPV’s pelos advogados, exigindo procuração com poderes específicos para saque e a menção específica da conta de depósito. No ofício, foi lembrado que, em conformidade com as exigências do Código de Processo Civil, esse requisito só deve ser mantido para as procurações de terceiros, não de advogados.


O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, observa que a mudança de postura da Caixa confirma a alegação. “Não precisamos de uma procuração específica para sacar nossos alvarás, RPV’S e precatórios. A advocacia vinha buscando desde o início do ano passado soluções para a intervenção de terceiros que atravessavam o processo e recebiam os valores de honorários e proventos econômicos dos beneficiários. A solução veio, a Resolução 670 do CJF, contudo, estava sendo usada contra os próprios advogados. Portanto, oficiamos a Caixa e recebemos resposta positiva, efetivando nossa conquista, sobretudo para a advocacia previdenciária”, disse.

34 visualizações
bottom of page