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Comissão de Estudos Tributários da OAB-PB apresenta parecer sobre taxa dos três centavos criada pelo

No dia 16 de dezembro de 2016, o governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei 10.801 que alterou as Leis de n. 5.127, de 27 de janeiro de 1989, que institui as taxas de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos e de n. 8.445, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária, e dá outras providências.

O presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), afirmou que “a norma supracitada introduziu no mundo jurídico exação nova, com antecedente e consequente delimitados”.

“A Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos, especificamente a de autorização de documentos fiscais eletrônicos, apesar de possuir critérios jurídicos definidos, gera dúvidas sobre o respeito às peculiaridades próprias da espécie tributária eleita”, ressaltou o presidente.

Diante disso, a sociedade civil organizada solicitou da OAB-PB, através da Comissão de Estudos Tributários, parecer técnico sobre a nova Lei e os aspectos relevantes da taxa.

Nessa segunda-feira (27), o parecer foi protocolado junto a Presidência da OAB-PB e o Presidente Paulo Maia afirmou “que a questão seria apresentada ao Conselho Pleno da Instituição, para deliberação o quanto antes, visto que o assunto é delicado e merece toda a atenção”

Confira o parecer clicando AQUI

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