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CNJ acata Pedido de Providências da OAB-PB e suspende portaria do TJPB que limita parcelamento das c

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), obteve importante conquista para o exercício da advocacia paraibana nos autos do procedimento de controle administrativo proposto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o art. 2º da Portaria Conjunta 2/2018 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que estabelece regras sobre a redução percentual e o parcelamento das custas processuais e que limitava o parcelamento das despesas processuais a no máximo seis prestações.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que na decisão, o CNJ registra que “assiste razão à requerente quanto à ilegalidade do caput art. 2º, arguida neste procedimento, pois, em que pese os tribunais ostentarem a competência para editar atos normativos, essas normas não podem exceder previsões legais, tampouco avançar sobre a independência funcional dos magistrados”.

“Ao estabelecer no aludido dispositivo que as despesas processuais só poderão ser parceladas em até seis prestações e que o valor mínimo é de R$30,00, o TJPB fixou restrição que não encontra ressonância na legislação infraconstitucional, uma vez que o Código de Processo Civil não instituiu qualquer limite ao parcelamento de despesas ou valor mínimo por parcela”, diz trecho da decisão do CNJ.

“Não bastasse isso, a regra imposta pelo tribunal requerido também subtrai dos juízes paraibanos a possibilidade de conduzir os processos sob sua jurisdição com a independência que é inerente à atividade judicante, ingerência rechaçada pelos precedentes deste Conselho”, acrescenta a decisão do CNJ.

Ao final, julgou “procedente o pedido para declarar a nulidade do caput do art. 2º da Portaria Conjunta 2/2018 do TJPB e, de ofício, a nulidade do art. 387 do Provimento CGJ/PB 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça.

O vice-presidente da OAB-PB, João de Deus Quirino Filho, disse que essa vitória é de todos, da advocacia e da sociedade geral. “Ao fazer isso, o CNJ traz para a OAB, para a advocacia e especialmente jurisdicionados paraibanos uma grande vitória, sobretudo pelo fato de se permitir um acesso maior à Justiça no estado que cobra umas das mais elevadas custas do país. Quando se permite parcelar as custas em mais vezes, isso traz maior acesso à Justiça e mais demanda para a advocacia”, afirmou.

João de Deus lembrou que a ação foi movida durante sua interinidade no comando da OAB-PB e ressaltou a participação do procurador de Prerrogativas, Cláudio Tavares, e o assessor jurídico da Instituição, Tassio Oliveira, nessa grande conquista para a classe e a população. “Enfim, foi uma vitória de todos e para todos em favor da advocacia. Mas, sobretudo, para os jurisdicionados, que sofre, pena para ir à Justiça e quando vai tem que pagar custas em alto valor, só que agora tem a possibilidade de um parcelamento maior”, completou.

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