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TJPB publica editais para inscrição de juristas para compor TRE-PB

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 20 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicará nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21) no Diário da Justiça eletrônico os editais nº 01 e 02, para a abertura de prazo de cinco dias, para inscrição de candidatos que queiram concorrer à indicação nas listas tríplices para preenchimento de vagas de membros substitutos, na categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). As vagas serão abertas em decorrência do término do biênio dos advogados Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Sousa Melo Filho, que ocorrerá no dia 19 de janeiro de 2019.

As inscrições atenderão os requisitos estabelecidos na Resolução nº 24/2009 do TJPB, que dispõe sobre a escolha de juiz para compor o TRE na categoria jurista.

O processo para a formação das listas tríplices foi aberto na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, desta quarta-feira (19), com a leitura do expediente do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que requisitou a indicação das listas tríplices. Com a publicação dos editais, os candidatos terão um prazo de cinco dias para se inscrever.

Para isso, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, curriculum completo; comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovação de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos; comprovação de ser advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, há mais de dez anos; certidão negativa de antecedentes criminais; e comprovação de não ter títulos protestados e não ter sido executado por dívidas, nos últimos cinco anos, nas comarcas onde residiu; certidão negativa de filiação a partido político.

De acordo com o artigo 3º da Resolução, findo o prazo de inscrição, o Tribunal Pleno escolherá, em sessão pública, os nomes da lista, por meio de voto secreto. Até o início da sessão, os advogados poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de cinco minutos, defenderem sua candidatura.

Serão considerados indicados, os três candidatos que obtiverem o voto da maioria absoluta dos desembargadores, repetida a votação em tantas vezes quantas forem necessárias para consecução do quorum. Em caso de empate, prevalecerá a indicação do candidato inscrito há mais tempo na Ordem dos Advogados do Brasil e, persistindo essa condição, a do mais idoso.

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