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TJ acata liminar da OAB de Patos e revoga portaria de juíza que limitava acesso de advogados a preso

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Subseção da OAB de Patos em desfavor da portaria expedida pela então Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que limitava o acesso dos advogados aos presídios de Patos e revogou o ato ilegal da magistrada.

A portaria expedida pela Magistrada limitava o acesso dos advogados ao interior dos presídios estabelecendo horários pré-fixados e pré-determinados, violando o que diz o Estatuto da OAB e o próprio entendimento do STF, que determina que o advogado poderá ter acesso a seus clientes presos independentemente de horário de expediente.

O presidente da Subseção da OAB de Patos, Paulo Medeiros, comemorou a decisão enfatizando não ter dúvidas de que a advocacia obteria êxito no Mandado de Segurança. “A Lei e o próprio entendimento do STF nos permitem a presença e entrevista com nossos clientes, em qualquer horário nos estabelecimentos prisionais. Nós não estávamos atrás de qualquer privilégio, mas tão somente o restabelecimento da Lei e das nossas prerrogativas, que, aliás, em última análise são garantias dadas ao cidadão”, afirmou.

“Nós sempre respeitamos os atos judiciais e as autoridades públicas, mas isso é muito diferente de nos curvarmos a atos e ações que violem frontalmente nossas prerrogativas, isso nunca faremos”, finalizou Paulo Medeiros.

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