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Subseção da OAB solicita ao corregedor do TRT-Pb melhorias para Varas do Trabalho de Cajazeiras

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 3 de mai. de 2018
  • 3 min de leitura

Os diretores da Subseção da OAB de Cajazeiras: João de Deus Quirino (presidente), José Airton Gonçalves de Abrantes (Vice Presidente), Vanja Alves Sobral (Diretora Tesoureira), Vital Fernandes (secretário adjunto) e o advogado José Ferreira Lima, se reuniram, nessa quarta-feira (02), com o desembargador corregedor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB), Wolney de Macedo Cordeiro, para debater diversos temas e aspirações emanadas da Advocacia Sertaneja, a exemplo da interdição dos banheiros da Vara do Trabalho do Fórum de Cajazeiras.

“Levou-se ao conhecimento do Exmo. Sr. Corregedor do E. Regional, a problemática alusiva a interdição dos banheiros, ressaltando a imprescindibilidade de tal espaço físico, haja vista que os mesmos estão interditados, requerendo uma solução urgente”, comentou João de Deus.

Outra problemática debatida foi a desinstalação da 17ª VT da cidade de Cajazeiras. Os diretores abordaram o tema, ressaltando quanto a preocupação ante o risco iminente de desinstalação da antedita unidade judiciária, alertando quanto aos prejuízos de índole social, eis que distancia o jurisdicionado da proteção Estatal, além de constituir uma barreira geográfica quanto a atuação dos advogados que militam na seara jus laboral, advogados esses que em sua grande maioria pertencem aos quadros da Subseção da OAB Cajazeiras.

“O Exmo. Des. Corregedor, por sua vez, informou que se sensibiliza com o pleito e assegurou que para o ano a desinstalação não ocorreria, contudo tal providência não está descartada, tendo em vista a limitação orçamentária advinda da EC 95, ressaltando ainda que nesse pacote de contenção de gastos se enquadram ainda a 19ª VT de Itaporanga e a 16ª VT de Catolé do Rocha, que até 2020 pode se consolidar o encerramento das atividades por parte das unidades judiciárias supra referidas”, explicou João de Deus.

Os diretores da OAB também discutiram com o TRT a questão da carência de peritos médicos para realização das perícias. Os advogados presentes expuseram a problemática, contextualizando a preocupação concernente ao esvaziamento de profissionais que tenham interesse em assumir o encargo de perito. O Corregedor esclareceu que tal problemática tem assolado toda a extensão do TRT, inclusive os grandes centros João Pessoa e Campina Grande. Informou ainda que tal problemática se agravou em decorrência da Reforma Trabalhista, que traz previsão legal de sucumbência, “quanto aos custos da perícia terem de ser suportados pela parte Rect., o que de logo despertou o desapreço dos profissionais médicos, ante o perigo eminente de insolvência e consequente inexequibilidade do crédito pericial, ante a presumida hipossuficiência da esmagadora maioria dos obreiros”.

O corregedor Wolney, bem como o juiz Auxiliar da Corregedoria, Adriano Dantas, propuseram construir uma solução paliativa para enfrentar a problemática, no sentido de tentar firmar um convênio entre a Coordenação dos Cursos de Medicina instalados na cidade de Cajazeiras, com a Secretaria de Saúde Municipal e com o Hospital Regional de Cajazeiras, oportunidade em que foi requerido auxilio da Diretoria da Subseção local, no sentido de fazer uma “ponte” entre a Corregedoria do Tribunal e as Diretorias e Coordenações das entidades supra referidas.

A questão alusiva ao indeferimento recorrente por parte do Juiz Titular da 17ª VT quanto ao aparte dos honorários contratuais também foi tratada. Os advogados presentes relataram que o magistrado indefere de forma recorrente os pleitos alusivos ao aparte dos honorários contratuais, mesmo após a juntada do contrato de honorários independente do percentual. Wolney de Macedo Cordeiro assegurou que iria registrar recomendação ao juiz Titular da antedita VT, para que proceda de modo a se abster quanto a indeferir o aparte dos honorários contratuais, quando requeridos e quando constatada a juntada do contrato de honorários.

O desembargador Informou aos presentes que após a adoção de tal providência por parte da Corregedoria, todo aquele que se sinta prejudicado na hipótese do juiz titular indeferir o aparte da verba honorária deve externar sua irresignação perante a Corregedoria, para que sejam adotadas as providências cabíveis ao caso, visto que o tema já é pacífico no TRT da 13ª Região, não comportando interpretações diversas por parte dos magistrados, quanto a matéria nesse particular.

Por fim, João de Deus reconheceu e enalteceu o gesto de lhaneza e urbanidade por parte do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, em receber a advocacia e auscultar seis anseios, ao tempo em que reafirmou o compromisso da Diretoria da Subseção Cajazeiras, tanto para com os advogados, quanto para com a Sociedade, pois o ato de postular em defesa da classe não constitui qualquer mérito, mas sim uma obrigação institucional.

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