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STF manda TJPB restabelecer expedientes dos Juizados Especiais no Fórum Cível da Capital

  • Foto do escritor: OAB-PB
    OAB-PB
  • 7 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do Conselho Federal da OAB, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e determinou a suspensão da Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e o restabelecimento do horário de funcionamento para dois expedientes nos Juizados Especiais (cíveis e criminais) e de outras unidades do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

Em 25 de fevereiro, após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) editar a resolução nº 08/2018, que alterou os horários de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de outras unidades do poder Judiciário do estado da Paraíba, a OAB peticionou na ADI requerendo o retorno do funcionamento das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, até a decisão definitiva da ADI pelo STF.

Com esta decisão, o TJPB tem que seguir o que está definido na redação anterior do art. 4º da Resolução nº 14/2010 do tribunal paraibano, ficando proibido de alterar o horário de expediente de seus órgãos jurisdicionais, até o julgamento final da Ação Direta ADI 4598 MC / DF, conforme requerido pela OAB.

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