Após requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Defesa das Prerrogativas, a seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, deixou de exigir reconhecimento de firma nas procurações outorgadas aos advogados para requerimento do DPVAT.
Em reunião remota no último dia 25 de agosto, realizada pelo sistema de videoconferência, foi colocado para a superintendência da Seguradora Líder as reclamações dos advogados quanto à exigência de reconhecimento de firma em procuração para requerimento do seguro DPVAT. “O pedido fora prontamente atendido e desde então a Seguradora não mais fará a exigência do reconhecimento de firma nas Procurações outorgadas aos Advogados, medida que se estenderá para todo o território nacional”, disse Janny Milanês.
Janny acrescenta que será necessário que o advogado elabore procuração com poderes específicos para fins de requerimento do seguro DPVAT, fazendo acompanhar o instrumento com cópia de sua carteira profissional da OAB. “Após o envio do ofício fomos procurados pela Seguradora que se mostrou solícita ao nosso requerimento, tendo atendido de imediato, o que agradecemos pela sensibilidade”, afirmou.
Para a OAB-PB, a exigência do reconhecimento de firma em procurações outorgadas aos advogados confere excesso rigor ao procedimento, além de ser incompatível com as disposições legais, bem como com as prerrogativas da classe.
“Nossa Lei Federal 8.906/94 sendo lei específica, não trouxe a necessidade de reconhecimento de firma em instrumento de mandato. Além disso, deve se presumir pela boa-fé do profissional da advocacia, o que norteia o sistema jurídico e fundamenta sua qualidade de indispensável à administração da Justiça”, ressaltou a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Janny Milanês.
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