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Prorrogado: pagamento da anuidade com valor reduzido pode ser feito até o dia 09 de fevereiro

O prazo para fazer o pagamento da anuidade de 2018, com desconto, foi prorrogado até o dia 09 de fevereiro. Agora, o advogado terá mais prazo para se organizar financeiramente e aproveitar a vantagem.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, Paulo Maia lembra que o Conselho Estadual da Ordem, aprovou, por unanimidade, no último mês de dezembro, resolução congelando a anuidade da Instituição para o ano de 2018. Assim, os advogados pagarão R$ 800 (oitocentos reais), o mesmo valor do exercício de 2017.

Desta forma, o advogado que realizar o pagamento até o dia 09 de fevereiro vai obter um desconto de R$ 160 e pagará apenas R$ 640, ficando uma das mais baixas anuidades do país. A resolução oferece também descontos de 15% do dia 10 ao dia 28 de fevereiro e 10% até 31 de março para pagamento a vista, respectivamente, nos meses de fevereiro e março”, completou Paulo Maia.

A resolução estabelece ainda que a anuidade pode ser paga de forma parcelada e com abatimento, ficando em R$ 720 para quitação em duas vezes de R$ 360 nos dias 28 de fevereiro e 31 de março.

Já para os estagiários da OAB-PB a anuidade é de R$ 176,50, com vencimento até 30 de dezembro de 2018. Se o estagiário realizar o pagamento até 31 de março terá 10% de abatimento, ficando o valor em R$ 158,85.

Os boletos poderão ser impressos no site da OAB-PB, diretamente na tesouraria da Instituição ou através do email: tesouraria@oabpb.org.br Informações através do telefone: 2107-5210

A diretora-tesoureira da OAB-PB, Tainá de Freitas, destacou os esforços implementados pela atual diretoria para conseguir manter os mesmos valores praticados em 2017, ressaltando as medidas de cobranças efetivadas pela Instituição em desfavor de advogados inadimplentes com a anuidade.

“Conseguimos a manutenção desses valores graças às medidas que estamos adotando para diminuir a inadimplência com a anuidade da Ordem. Essas ações são importantes para valorizar o advogado adimplentes, pois não é justo que estes acabem pagando pelo inadimplente. Essa manutenção já é fruto de um retorno que a gente obteve com as execuções judiciais”, ratificou.

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