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Procon-JP atende pleito da OAB-PB e suspende prazo processuais durante o recesso dos advogados

Atendendo reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Paraíba (OAB-PB), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) suspenderá os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, seguindo a nova redação do caput artigo 220 do Código de Processo Civil, que prevê recesso para os advogados nesse período. O recesso não vai afetar as datas das audiências de conciliação e nem a homologação dos processos administrativos em tramitação na Secretaria.

Segundo o secretário em exercício do Procon-JP, Ricardo Holanda, na prática isso quer dizer que todas as datas para tramitação dos processos abertos no órgão serão mantidas, mas os prazos para apresentação de petições, defesas e recursos estarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2017. “Se durante o recesso, em uma audiência ocorrida no Procon-JP, o advogado da empresa quiser recorrer da decisão, ele poderá fazê-lo após o período de recesso”.

“O trabalho da Secretaria não será prejudicado em absolutamente nada. Essa medida diz respeito apenas aos prazos processuais, que termina em 20 de janeiro de 2017”, acrescentou.

Para Holanda, “essa racionalização do trabalho é uma medida positiva, haja vista que, com isso, os advogados que trabalham no sistema consumerista podem se programar para usufruir um período sem a preocupação do cumprimento dos prazos”. “Reafirmamos que isso não importará na suspensão ou paralisação dos serviços do Procon-JP, cujos setores funcionarão normalmente, seguindo o horário estipulado pela Prefeitura de João Pessoa”, disse Ricardo Holanda.

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