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Paulo Maia afirma que OAB-PB é contra Reforma da Previdência por defender o povo

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), participou, na noite da última sexta-feira (05), de audiência pública, realizada pela Subseção da OAB de Patos, em parceria com a Câmara de Vereadores da cidade, para debater a proposta de Reforma da Previdência, apresentada pelo Governo Federal.

O evento aconteceu na sede do Legislativo municipal e foi bastante prestigiado, contando com a presença de diversos advogados, entre eles presidentes de Subseções, de Comissões e conselheiros estaduais; políticos (vereadores, deputados estaduais e federais), autoridades locais, sindicatos, professores, enfim de representantes de toda a sociedade civil organizada da região.

O presidente da OAB de Patos, Paulo Cesar de Medeiros, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PB, Ivo Castelo Branco, também participaram das discussões.

Paulo Maia ressalta que durante os debates se chegou ao consenso da impropriedade e violação aos direitos dos trabalhadores na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 287/2016, encaminhada pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados que trata de mudanças na Previdência Social brasileira. “A Ordem dos Advogados do Brasil mostra sua vanguarda entrando nas discussões desse tema tão sensível e de fato defendendo o povo e a sociedade”, disse Paulo Maia.

O presidente acrescentou que, na oportunidade, também foi sugerido que o deputado federal Hugo Motta, presente ao evento, como representante da região no Congresso Nacional não poderia votar favorável à PEC, que altera e suprime diretos.

Paulo Maia lembra que desde o final do ano passado a OAB-PB vem adotando postura adversa à Reforma da Previdência, divulgando em dezembro de 2016, nota pública, assinada pela Diretoria da Ordem e pelo Conselho Estadual, contra a PEC do Governo Federal.

Para a OAB-PB, o texto apresentado é um retrocesso social e se aprovado haverá supressão de direitos básicos dos segurados e seus dependentes em situação de risco social como os idosos, as mulheres, viúvas, crianças órfãs, trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, de deficientes, entre outros, violando frontalmente o supraprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

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