Os painéis 5 – A Importância da Inscrição Obrigatória no Brasil e no Mundo e o Ensino Jurídico e o 6 – Honorários, Prerrogativas e Valorização da Advocacia no Sertão Brasileiro encerram a programação do III Encontro da Advocacia do Sertão, realizado pela OAB na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras (FAFIC).
O painel 5 foi presidido pelo advogado Jaques Ramos Wanderley (Presidente da Subseção de Pombal) e a relatora foi Lilian Tatiana Bandeira Crispim (Secretária Geral Adjunta da Subseção de Cajazeiras). Os palestrantes foram Rogério Varela (Conselheiro Federal da OAB) e Roberto Antonio Busato (Membro Honorário Vitalício do CFOAB).
O ex-presidente da OAB Nacional, Roberto Busato, defendeu a inscrição obrigatória dos advogados como uma ferramenta para a organização e unicidade da categoria. “A evolução das prerrogativas profissionais indiscutivelmente passou por esse instituto: a inscrição obrigatória do advogado dentro de uma instituição privada, dos próprios advogados, mas que pratica uma função delegada do Estado, que é organizar e selecionar a advocacia brasileira. A partir daí pudemos, por exemplo, estabelecer o Exame de Ordem, que determina o mínimo da capacitação técnica para o advogado exercer a profissão”, disse ele.
O conselheiro federal Rogério Magnus Varela Gonçalves chamou a atenção para a quantidade de cursos de direito no Brasil. “A oferta é enorme e inegavelmente desagua tanto na falta de gabarito de alguns docentes como de preparo dos estudantes. É isso que temos que enfrentar, essa mercantilização do ensino do Direito. Da mesma forma, o ensino a distância agora ronda os cursos jurídicos e, ingenuamente, os donos de faculdades estão achando que isso é positivo para a graduação jurídica”, alertou Varela.
O painel 6 – Honorários, Prerrogativas e Valorização da Advocacia no Sertão Brasileiro foi presidido pela advogada Taua Domiciano (Presidente da Subseção do Cariri-PB) e o relator foi Felipe Mendonça (Secretário Geral da OAB-PB). Os palestrantes foram Luiz Viana Queiroz (Vice-Presidente da OAB Nacional), Pablo Pinto(ex-presidente do TED da OAB-RN) e Marcus Vinicius Jardim (Conselheiro do CNJ).
O vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, afirmou que “as prerrogativas são uma garantia para a própria sociedade de que o advogado atuará plenamente. Quando alguém tem suas prerrogativas profissionais violadas e solicita à OAB o desagravo, a Ordem não faz juízo sobre este requerimento. O direito que a OAB tem de desagravar um advogado ofendido é um direito-dever indisponível. E os honorários entram nessa mesma órbita: compõem a subsistência da advocacia. Estão numa natureza de direito patrimonial e se equiparam e se confundem com as prerrogativas”.
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, lembrou jurisprudência e julgados que tratam dos honorários advocatícios. Entretanto, ressaltou que “a realidade não tem sido tão plácida quanto a letra da lei, pois mesmo com ampla previsão legal observa-se honorários aviltados de forma líquida e pitoresca”. Rodrigues reforçou que a vigilância pela observância de respeito às prerrogativas e de verbas honorárias justas é um dever de toda a advocacia.
Encerramento
A conferência de encerramento foi proferida pelo corregedor-adjunto nacional da OAB, Delosmar Mendonça Júnior. Ele falou sobre a importância da segurança jurídica, bem como do respeito irrestrito às garantias previstas na Constituição da República e da criminalização da atividade da advocacia.
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