A OAB Nacional protocolou, nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) ação solicitando a suspensão dos processos de autorização de novos cursos e vagas na área de Direito pelo prazo de cinco anos, até que seja possível verificar a qualidade dos cursos existentes e reformular os marcos regulatórios em termos compatíveis com a garantia de qualidade do ensino superior.
“Esta é uma pauta que trata da prevalência do Estado de Direto. A qualidade profissional dos que fazem o mundo jurídico é fundamental para a edificação do império das leis. O fim do estelionato educacional é algo almejado há muito pela advocacia brasileira”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a OAB também pede concessão de liminar para suspender a criação de novos cursos de Direito e a ampliação de vagas nas instituições privadas de ensino superior, suspender a eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
No mês passado, foram autorizados 22 novos cursos de direito. “A ‘sanha de autorizações’ não foi interrompida sequer em um contexto de calamidade pública, em que os instrumentos de avaliação e a oferta inicial dos cursos estão prejudicados, sendo suspensas as avaliações in loco pelo INEP e não sendo possível à Ordem dos Advogados do Brasil apresentar seus pareceres opinativos nos processos de autorização de cursos”, afirma a ação.
A OAB argumenta no documento que a criação de mais cursos jurídicos somente aumentará o cenário de excesso de profissionais sem condições de atuação profissional. “A expansão descontrolada dos cursos superiores de graduação em Direito apenas favorece um conjunto de atores: os grupos econômicos que cada vez mais lucram com o ensino superior e cuja elevada participação no mercado tende à formação de oligopólios”, afirma o documento.
Para a OAB, a metodologia e os indicadores utilizados pelo sistema de avaliação do Ministério da Educação não servem para aferir a qualidade das instituições e dos cursos. “Essa falha é particularmente danosa aos cursos de Direito que se proliferam em ritmo acelerado, respondendo, em grande medida, a interesses de exploração econômica”.
Na ação, a OAB aponta o descumprimento à exigência constitucional que condiciona a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada à garantia de qualidade, a ser aferida pelo Poder Público (art. 209 da CF/1988). Considera ainda que está configurada violação do dever do Estado, em especial do Ministério da Educação, de regular, avaliar e supervisionar a educação superior, conforme determinado pela Constituição e detalhado por leis.
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