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OAB-PB visita juiz da comarca de Solânea para tratar de prerrogativas dos advogados

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PB, representada pelo presidente Allyson Fortuna e o membro Itaciara Cirne e acompanhada pela advogada Marlla Barreto visitou o juiz da comarca de Solânea, Dr. Osenival dos Santos Costa, após receber a informação de que os advogados não estavam autorizados a receberem alvarás de seus clientes, nem estão sendo intimados após a confecção do alvará, levando o processo a ser arquivado sem qualquer intimação do advogado.

Ainda foi tratado com o magistrado a autorização para instalação da sala do advogado, o que de prontidão foi autorizada.

Os representantes da comissão de prerrogativas explicaram ao magistrado que a proibição do recebimento de alvarás das partes pelos advogados fere diretamente o direito do advogado, previsto nos arts. 5º, §2º e 7º, I, da Lei nº 8.906/94. Precedentes do CNJ: PCA 200910000023502 – Rel. Cons. José Adônis – 90ª Sessão – j. 15.09.2009 – DJU 18.09.2009 e do STJ: AgRg no Ag 425731 / PR , Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 24.02.2003.

O magistrado assegurou que irá solicitar aos servidores que, após a confecção do alvará, deixará o processo ativo por 15 dias. Quanto à entrega do alvará da parte ao seu advogado habilitado, informou que irá analisar o pleito.

Allyson Fortuna informou que irá cobrar do magistrado o pedido realizado ” não vamos permitir que advogados deixem de receber o alvará do seu cliente em cartório, porque nele também tem verba contratual devido ao advogado. O CNJ e STJ já vêm entendendo que o advogado pode receber o alvará, e até mesmo que o valor seja levantado em seu nome, desde que tenha poderes na procuração para dar e receber quitação.”

“Quanto à sala dos advogados, já foi solicitado ao presidente Paulo Maia, que já irá providenciar os equipamentos”, afirmou Fortuna.

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