A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Joás de Brito Pereira, solicitando ao TJPB a efetivação de pleitos que, na visão da OAB-PB, contribuirão de forma efetiva para a celeridade processual e o atendimento de anseios da advocacia e da sociedade paraibana.
O ofício foi assinado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e pelo secretário geral e presidente da Comissão de Combate a Morosidade da Instituição, Assis Almeida.
Por ele, solicitaram ao Presidente do TJPB a expedição de ofícios aos juízes do Estado, alertando-os para a obrigatoriedade do “exercício de expediente normal na Vara da respectiva comarca durante todos os dias úteis da semana; assídua fiscalização sobre os servidores da unidade, exigindo o cumprimento do expediente, eficiência e tratamento condigno aos advogados e ao público; receber advogados, fazendo valer, sem restrição, o que dispõe o art. 7º, VIII, da Lei n. 8.906/94; que determinem com prioridade absoluta o levantamento dos valores relativos aos honorários dos advogados, bem como, das partes, e que a expedição dos alvarás ocorra no prazo máximo de 48 horas”.
Solicitaram ainda ao TJPB “que fosse restabelecida a publicação mensal da produtividade dos juízes e relembrado aos juízes-diretores dos fóruns a obrigatoriedade de atestação da frequência ao trabalho dos magistrados e servidores, mediante registro em livro de ponto, eletrônico ou mecânico, para viabilizar o pagamento dos respectivos subsídios e vencimentos, com a obrigatória remessa mensal do relatório dessas frequências ao Presidente e Corregedor do Tribunal”.
Pediram também que seja estabelecido, por Resolução ou Provimento, que os termos ou despachos de adiamento de audiência sejam devidamente justificados, com a obrigatória remessa de cópia para a Corregedoria, ao fim de cada mês.
Ao final, sugeriram a criação de grupo de trabalho, para, em parceria com a Comissão de Combate a Morosidade da OAB-PB, se operar a constituição de mecanismos e sistemas que possam, de lege ferenda, contribuir para simplificação, economia e celeridade processuais no âmbito das varas judiciárias do estado e do próprio Tribunal e agilizar ações propícias com vistas à realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas de juízes e servidores”.
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